Patricia Araujo Pereira
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Pessoal,
Estou realizando o DBE de uma das empresas que eu trabalho e o documento caiu na seguinte exigência:
RFB - Sócio inexistente no QSA da base CNPJ (055.254.077-36)
Estamos tentando registrar a 3ª alteração, porém na 2ª alteração já menciona este CPF como sócio administrador e o ato foi registrado.
Fui até a lista do QSA da receita federal, mas o mesmo não consta na lista.
Como pode a Junta ter concedido o registro e ele não constar no QSA? O que posso fazer para consertar isso, pois ele deveria constar no QSA desde a 2ª alteração contratual (quando ele entra na sociedade), que já está registrada.
Eu deveria dar entrada dele neste QSA da 3ª alteração? Se eu fizer isso, o ato não poderia cair em exigência na junta, uma vez que ele não está entrando nesta alteração e sim na anterior a essa?
Alguém consegue me dar uma luz, e tentar esclarecer essa dúvida?
Obrigada.
Abs,