Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete Bom dia,
uma empresa que se registrou como MEI em mar/15 teve que se desenquadrar por excesso de receita em ago/15 porque excedeu os R$72.000,00
já fiz o desenquadramento no SIMEI e enviei a documentação hoje para a JUCESP fazer o arquivamento.
Como o desenquadramento por ser no mesmo ano de constituição é retroativo tive que gerar as guias no Simples Nacional desde mar/15, também já fiz! Irei até o posto fiscal (Secretaria da Fazenda) mais próximo o mais rápido que conseguir porque é bem distante da cidade em que resido, agora minha dúvida é: quando eu estiver de posse do talão de nf porque até então a empresa nunca emitiu nenhuma nf, terá que ser feito a emissão das nf retroativas tbm?? assim como a apuração pelo Simples e o recolhimento do INSS que também estou a fazer.
já fiz está pergunta em vários tópicos já abertos mais não obtive resposta.
desde já muito obrigada!