Geraldo
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios Boa tarde ,
Tenho a seguinte situação , tem uma empresa na qual sera feita o pedido de baixa,so que na junta a data de baixa e 11/09/2014 , então deveriamos ter feito na dipj 2014 sua extinção por algum motivo não foi feito essa declaraçao em 2014 , agora em 2015 acabamos mandando o ECF dela como ECD Contabil ref 01/01/2014 a 31/12/2014 . agora vai duvida
Se a empresa mandar a extinção no DIPJ 2014 ,mandando agora em 2015 essa declaraçao , dara multa ??? pelo dipj atrasado ? ate mesmo pela data de baixa da junta ser 11/09/2014 ?
E quanto ao ECF e ECD ref a 2014 deveria ser entregue ? mesmo a empresa tendo data de baixa em 11/09/2014 na junta , mais nao tendo sendo feito baixa ainda ? e outra existe a necessidade de mandar um ECF de extinção em 2015 , ja que a empresa nao esta baixada na receita federal ?
alguem poderia dar uma solução para o caso em como proceder nesse caso ?