Aldo, bom dia
Primeiramente o contrato deve estar unipessoal, isto é, com apenas 1 sócio, verificando os prazos legais.
Na última alteração onde fique apenas 1 (um) sócio remanescente, se este sócio ficou com 100% das cotas, você pode iniciar imediatamente o processo de transformação, agora caso parte das cotas tenham ficado em tesouraria, você deve esperar o prazo legal de 180 dias para iniciar o processo de transformação.
Aqui em SP utilizamos o Via Rápida e temos que fazer 2 (dois) processos para a Junta Comercial.
Sendo 1 (um) processo de Alteração de tipo jurídico e outro de Constituição por Transformação.
No Coleta Web da Receita Federal você solicita a alteração de tipo jurídico da empresa.
Espero ter ajudado
Abraços