x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 7.453

Alteração de capital social de EIRELI, quando da alteração c

MANOEL RODRIGUES DE CARVALHO

Manoel Rodrigues de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:05

Estou fazendo uma alteração de endereço e de atividade em uma empresa EIRELI. Ela foi constituida em MARÇO/2013 e o capital social dela foi registrado em 67.800,00, que representava 100 salários minimos da época. Hoje, o salário minimo é 788,00 x 100 salários mínios, seria R$78.800,00. A questão é: devo fazer uma alteração também do capital social desta EIRELI? Alguém pode me ajudar. Sou de Goiânia, Goiás.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 12:35

Verdade João, já aconteceu de processo voltar por causa que faltava a alteração no capital. A junta pedi para atualizar sempre o capital.



Raimundo de Brito
Bacharel em Ciências Contábeis

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 12:47

Caros,

Olha, quem tem a caneta na mão decide, e quem não gostar, que recorra, portanto, se puder aumentar o capital social, sugiro que o faça para evitar problemas.

Entretanto, de acordo com a inteligencia do art. 980-A do Código Civil, a EIRELI será constituída nestas condições (um único titular, capital integralizado e igual ou superior a 100 salários mínimos), não se fala em permanência, nem atualização do valor, nem em causas de perda "dissolução" ou perda da autonomia patrimonial (hipótese que só pode se dar nos casos taxativos em lei). Sendo assim, não há fundamento na legislação para esta exigência, não sei se existe alguma portaria do DNRC neste sentido, mas na legislação federal, não vejo este fundamento não.

Segue o artigo, com grifo meu:

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Bom, mas no final das contas, se tiver pressa e for possível, eu alteraria também o capital...

Forte abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.