Adailton Dutra,
Prezado,
Uma cooperativa não é algo difícil de montar porém precisas atentar-se para alguns itens a saber:
1 - O Estatuto é a base desse tipo de entidade(não deixa de ser uma empresa na verdade). Nele constam as linhas gerais de seu funcionamento. Trata-se do contrato que os cooperados fazem entre si.
2 - Deve conter:
Denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data de levantamento do balanço geral.
Direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para representação.
Capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão.
Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas.
Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais.
Formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria delas requeridas para a sua instalação, validade das suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los de participar dos debates.
Casos de dissolução voluntária da sociedade: modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis; modo de reformar o estatuto; e número mínimo de associados.
Dos documentos::
Para o competente registro na Junta Comercial:
Quatro vias da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto. Todas as páginas são rubricadas por todos os associados fundadores.
Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente.
Relação nominativa dos presentes.
Cópia do comprovante de residência do presidente.
Cópia do comprovante do local de funcionamento da instituição.
Visto de advogado na última página das vias da Ata e do Estatuto.
Para a Receita Federal:
Ficha cadastral e ficha complementar (CNPJ) .
Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores.
Lista dos associados.
NOTAS:
1 - Atualmente é possível montar uma cooperativa com numero de 07 pessoas;
2 - Numa cooperativa de trabalho é descontado um percentual sobre o valor do trabalho do cooperado(no seu caso seria coopertaxi).
3 - 5229-0/01 COOPERATIVAS DE TÁXI; SERVIÇOS DE ...
4 - As cooperativas são obrigadas a constituir:
Fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.
Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Ambos os fundos são indivisíveis. Além dos previstos, a Assembleia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação
Bons estudos.