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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Roteiro de baixa de empresas

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 20:08

Olá

Regina!!

Verifique os procedimentos definidos pelo Novo Código Civil. Para encerrar a sua empresa, recomendamos como primeira medida dirigir-se ao Posto da Receita Federal ao qual a empresa está subordinada e solicitar um posição do CNPJ da empresa e, através desta consulta, serão detectadas as irregularidades que deverão ser acertadas antes do processo de encerramento.

Além disso, solicite pesquisa do CPF do responsável ou titular da empresa. Estando tudo em situação regular o empresário deverá:

- Solicitar baixa do CNPJ junto ao posto da Receita Federal;

- Solicitar cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do Município em que a empresa estiver instalada;

- Solicitar cancelamento da Inscrição Estadual no posto da Secretaria da Fazenda do Estado, onde foi feita a inscrição;

- Requerer Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão Negativa do FGTS;

- Elaborar Distrato Social para registro do término das atividades: se for empresa mercantil, o registro será feito na Junta Comercial; se for prestadora de serviços, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde foi registrado o Contrato de Constituição da sociedade. A Junta Comercial ou o Cartório solicitarão o documento de baixa expedido pela Receita Federal e as Certidões Negativas do FGTS e do INSS.

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 13:20

Olá, com relação a baixa de empresa ainda estou com a mesma dúvida que o Luiz: primeiro se deve fazer o distrato social e registra-lo na junta comercial ou cartorio para depois se pedir a baixa das inscrições no CNPJ IE ou primeiro se pedem as baixas para depois se registrar o distrato?

Patricia Andressa Knecht

Patricia Andressa Knecht

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 14:12

Boa Tarde, Aqui procedemos da seguinte maneira:
- Baixa municipal, o que interrompe a obrigação de pagamento de alvará e que também já desobriga o feitio de folha de pagamento com a retirada de pró-labore;
- Baixa estadual, com a incineração dos blocos de NF's que ficaram em branco;
- Junta Comercial, como o distrato social;
- E finalmente a baixa federal, atraves da DBE de baixa;

Temos também que baixar o INSS e o FGTS, mais isso fazemos em meio da estadual até a federal.

At+

Patricia

Ronaldo Cesar M. de Andrade

Ronaldo Cesar M. de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 15:34

Vê-se que não existe um padrão para baixa entre os Municípios e Estados.
No caso, aqui no Paraná sequencia de baixa é a seguinte:

01- Solicitar baixa do Alvará da Prefeitura; Inscrição Estadual, INSS.
02- Com as certidões de baixas destes orgãos, para registrar o Distrato Social na Junta Comercial, ou, Cartório de Registro de Documentos, e preciso também a Certidão de Baixa da Receita Federal (CNPJ) . Aqui a Receita Federal, tem aceitado a baixa, com a minuta do Distrato Social devidamente assinada pelos sócios, e, após ter a Certidão de Baixa do CNPJ, Cadastro de ICMS, Alvará da Prefeitura e INSS, o Distrato é registrado na Junta Comercial.
Antes existia o desencontro entre a Receita Federal e a Junta Comercial. Para a Receita Federal aceitar a baixa, deveria ter o Distrato Registrado, e, para registrar o Distrato, deveria ter a Certidão de Baixa da Receita Federal.

vivian avelaneda ventrone trindade

Vivian Avelaneda Ventrone Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 14:48

Bom dia! faço a contabilidade de um estacionamento que comercializa veiculos (não é consignação, eles compram e vendem). Agora essa empresa vai fechar, só que tem um veículo em nome da empresa...então preciso passar o mesmo p/ o nome do sócio antes de realizar a baixa...e não sei como faço isso, como emito a nota fiscal da saída deste veículo, pois não é uma venda...alguém poderia me ajudar?

Cleide Sendezi

Cleide Sendezi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:27

Bom dia.

Já li muitos dos posts aqui mas ainda tenho algumas dúvidas. Como estou sem grana para pagar para a contadora, eu mesmo vou correr atrás de dar a baixa em minha empresa.
A empresa está só no meu nome, mesmo assim preciso fazer o diatrato social? Pois li em outro site que esse distrato é para quando se tem sócios, o que não é meu caso.
E, se preciso, onde devo fazer esse distrato? Tem algum formulário onde eu possa obtê-lo?
Consutei o CNPJ e meu CPF pelo site da Fazenda pela net, essa consulta é válida ou preciso pegar junto a Fazenda?
Eu não tenho Inscrição Estadual, como devo proceder nesse caso?.

Muito obrigada desde já.

E parabéns por esse trabalho voluntário :)

Cleide Senedezi.

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