Caliane Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresascomo fazer a exclusão de um sócio e manter somente o outro pelo prazo de 180 dias?
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Caliane Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresascomo fazer a exclusão de um sócio e manter somente o outro pelo prazo de 180 dias?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Caliane, é preciso fazer uma alteração contratual normal dando saída nesse sócio e deixando o outro, expondo em cláusula específica a situação de unipessoalidade pelo prazo de 180 dias.
Paulo
Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial Bom dia,
Só complementando o colega Fernando, a sociedadem, se for Ltda., também pode optar por ser regida complementarmente pela Lei das S/A, invés da lei das normas da Sociedade Simples, e assim, ficar na condição da unipessoalidade por até um ano.
Forte Abraço
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