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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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exclusão de socio

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 10:39

Bom dia,

Só complementando o colega Fernando, a sociedadem, se for Ltda., também pode optar por ser regida complementarmente pela Lei das S/A, invés da lei das normas da Sociedade Simples, e assim, ficar na condição da unipessoalidade por até um ano.

Forte Abraço

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