Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia a todos!
Por gentileza é possível fazermos a transferência de titularidade de uma empresa individual sem que seja por falecimento do empresário?
Grato
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Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia a todos!
Por gentileza é possível fazermos a transferência de titularidade de uma empresa individual sem que seja por falecimento do empresário?
Grato
Diego Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Da uma olhada na Instrução Normativa nº 112 editada pelo DNRC em abril/2010. Caso a pessoa não se importe muito com os custos e o trabalho que terá, é possível, sim, "transferir a titularidade de uma empresa individual" atraves da "Transformação" é o nome correto e tem um tramite que deve ser seguido:
1º - Deverá ser formalizado o ato de transformação - composto de 2 processos; a firma Empresário solicita a transformação p/sociedade empresária limitada por estar admitindo um sócio e nesse procedimento, o CNPJ do Empresário é atribuído à sociedade resultante;
2º - Formalizada a sociedade com quadro societário composto por duas, arquiva-se uma Alteração Contratual na qual 1 sócio retirar-se-á deixando 1 como titular única das cotas do capital, ou seja, a sociedade ficará na condição de "unipessoal";
3º. Nessa condição de unipessoalidade, solicita-se, de novo, a transformação, dessa vez de sociedade empresária limitada para Empresário - e o CNPJ continuará o mesmo, como da outra vez.
Cassio Dutra
Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Boa tarde,
Obrigado , Diego , eu estava também com esta duvida , me ajudou muito. obrigado.
Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Muito Obrigado Diego.
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