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Enquadramento de Simei no Simples pode ser feito em qualquer

GISELE

Gisele

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:27

Olá bom dia estou com uma dúvida acabei de desenquadrar uma empresa do SIMEI agora como faço para enquadra-la no Simples Nacional?
Posso fazer isso ou ela ficará no regime de Lucro Presumido até Janeiro de 2016 quando devo efetuar o enquadramento.
Pensei que devido a ser MEI assim que desenquadramos a empresa ela passa automaticamente a fazer parte do simples pela demonstração de sua evolução financeira mas consultei e vi que não ocorreu desta forma.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 12:29

Gisele,

Olá bom dia estou com uma dúvida acabei de desenquadrar uma empresa do SIMEI agora como faço para enquadra-la no Simples Nacional?
Posso fazer isso ou ela ficará no regime de Lucro Presumido até Janeiro de 2016 quando devo efetuar o enquadramento.
O ideal é que você tivesse desenquadrado da condição de MEI no portal do empreendedor, mas pelo visto você desenquadrou do simples nacional, nesse caso tente pedir o reenquadramento.

Pensei que devido a ser MEI assim que desenquadramos a empresa ela passa automaticamente a fazer parte do simples pela demonstração de sua evolução financeira mas consultei e vi que não ocorreu desta forma.
Como dito acima, para que a empresa permaneça no simples nacional bastaria ter desenquadrado da condição de MEI.

Sds.

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