Boa noite colegas,
Gostaria de saber se algum de vocês já teve um caso parecido com o meu:
* Preciso fazer a transferência de uma empresa situada em Saquarema-RJ para a cidade Taubaté-SP, como deverei proceder?
Me informaram que terei de dar baixa na empresa no RJ e reabri-la aqui em SP, a informação procede?
Por enquanto essa é a dúvida que tenho, haverão mais coisas a se fazer com releção a essa empresa, porém, acredito que consigo dar conta.
Muito obrigado a todos que ajudarem.
Marcelo Alves Pereira
Estimado, para alterar o endereço da empresa para outra unidade da federação deverás proceder: 1 - promover alteração do ato constitutivo e registrar no órgão de registro onde os atos constitutivos foram arquivados;
2 - em São Paulo, promover o arquivamento desse ato anteriormente alterado já com o DBE/FCPJ com o endereço atual;
3 - homologada pelo órgão de registro de SP, faça a alteração junto a prefeitura da jurisdição novo endereço da empresa;
4 - verifique a necessidade da obtenção de outros documentos/licenças necessárias às atividades da empresa;
NOTAS:
1 - para esse tipo de alteração onde levamos uma empresa já constituída para outra UF, necessariamente não precisa promover o encerramento e depois nova abertura;
OUTRAS NOTAS:
1 - o empresário poderá ou poderia fazer alguns processos de sua própria empresa, visando a obtenção de economias($$$), porém como tempo é dinheiro, vai como boa dica e sugestão:
1.1 - procure um profissional legalmente habilitado em CRC, negocie com o mesmo a fim de que este possa lhe assessorar nessa empreitada;
1.2 - existem situações que somente um bom
contador saberá resolver pois para tais casos possui além da competência, habilidades;
1.3 - e existem casos que haverá a necessidade irrevogável de preenchimento com o numero de CRC e certamente o amigo terá dificuldade quando se deparar com esse assunto, vale dizer que nas alterações de endereço entre municípios interestaduais, a indicação de um profissional contábil, será exigido no momento da validação do DBE/FCPJ.
Reflita.