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Transferência da sede da empresa para outro Estado da Federa

Marcelo Alves Pereira

Marcelo Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 20:23

Boa noite colegas,

Gostaria de saber se algum de vocês já teve um caso parecido com o meu:

* Preciso fazer a transferência de uma empresa situada em Saquarema-RJ para a cidade Taubaté-SP, como deverei proceder?

Me informaram que terei de dar baixa na empresa no RJ e reabri-la aqui em SP, a informação procede?

Por enquanto essa é a dúvida que tenho, haverão mais coisas a se fazer com releção a essa empresa, porém, acredito que consigo dar conta.

Muito obrigado a todos que ajudarem.

Marcelo Alves Pereira

Marcelo Alves Pereira.
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:08

Boa noite colegas,

Gostaria de saber se algum de vocês já teve um caso parecido com o meu:
* Preciso fazer a transferência de uma empresa situada em Saquarema-RJ para a cidade Taubaté-SP, como deverei proceder?
Me informaram que terei de dar baixa na empresa no RJ e reabri-la aqui em SP, a informação procede?
Por enquanto essa é a dúvida que tenho, haverão mais coisas a se fazer com releção a essa empresa, porém, acredito que consigo dar conta.
Muito obrigado a todos que ajudarem.
Marcelo Alves Pereira
Estimado, para alterar o endereço da empresa para outra unidade da federação deverás proceder: 1 - promover alteração do ato constitutivo e registrar no órgão de registro onde os atos constitutivos foram arquivados;
2 - em São Paulo, promover o arquivamento desse ato anteriormente alterado já com o DBE/FCPJ com o endereço atual;
3 - homologada pelo órgão de registro de SP, faça a alteração junto a prefeitura da jurisdição novo endereço da empresa;
4 - verifique a necessidade da obtenção de outros documentos/licenças necessárias às atividades da empresa;

NOTAS:

1 - para esse tipo de alteração onde levamos uma empresa já constituída para outra UF, necessariamente não precisa promover o encerramento e depois nova abertura;

OUTRAS NOTAS:

1 - o empresário poderá ou poderia fazer alguns processos de sua própria empresa, visando a obtenção de economias($$$), porém como tempo é dinheiro, vai como boa dica e sugestão:

1.1 - procure um profissional legalmente habilitado em CRC, negocie com o mesmo a fim de que este possa lhe assessorar nessa empreitada;
1.2 - existem situações que somente um bom contador saberá resolver pois para tais casos possui além da competência, habilidades;
1.3 - e existem casos que haverá a necessidade irrevogável de preenchimento com o numero de CRC e certamente o amigo terá dificuldade quando se deparar com esse assunto, vale dizer que nas alterações de endereço entre municípios interestaduais, a indicação de um profissional contábil, será exigido no momento da validação do DBE/FCPJ.

Reflita.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:25

Bom dia Marcelo!
Complementando nosso colega Claudio, você ao contratar um profissional que lhe assessore nessa mudança, é preciso ver junto à Prefeitura, se o local onde será instalada a empresa poderá funcionar....Muitas vezes por causa da atividade, que você não mencionou, a Prefeitura pode barrar sua instalação.

Ou seja, contrate um profissional que lhe assessore nisso.. ele mesmo estando em SP poderá fazer as coisas aí no RJ.



Sds

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