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Como proceder para encerrar uma Associação sem fins lucrativ

Wilson César de Siqueira

Wilson César de Siqueira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 22:11

Boa noite a todos!

Sou formado em Administração geral e estou ajudando uma amiga a entender o que é preciso para encerrar uma associação.

Quais seriam os passos que devo tomar?
A associação possui CNPJ e registro em cartório do Estatuto. Esta associação é sem fins lucrativos.
Com atividade principal 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais mas que na realidade exerce como atividade
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (sendo esta a principal atividade).

Gostaria de entender como proceder para conseguir encerrar esta associação e dar baixa em seu CNPJ

Gostaria de dizer que eles não possuem funcionário nem ao menos contratam serviços ou emitem NF de serviços

No aguardo

Atenciosamente

Wilson Siqueira

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 07:04

Bom dia Wilson.

A primeira coisa a se proceder é uma reunião com todos os associados, onde será decidido o encerramento das atividades; a destinação de ativos e a quitação de passivos, além de determinar uma pessoa que venha a ser responsável pelo "arquivo morto" da associação ou seja alguém que em caso de algum órgão publico entrar em contato ela possa ser esta ponte.

Feito isso gera-se a ata e a registre no Cartório.

Nesse meio tempo conversar com o contador da associação e verificar se há pendencias nos orgãos publicos (federal, estadual e municipal) e solicitar que o mesmo os auxilie no balanço de encerramento além da apuração de possiveis haveres que poderão vir a ser distribuidos.

Lembrando que estes haveres não podem ficar com os associados e sim distribuidos a outra ESFL de preferencia que execute os mesmos trabalhos.

Depois da ata ser registrada no Cartório basta dar entrada no DBE.

Depois disto basta ir nos OP e pegar as CNDs (a da receita você pega na internet mesmo).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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