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Adesão ao Simples Nacional

Diego Azevedo

Diego Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:16

Boa tarde,

Bom estou em processo de constituição de uma empresa de comércio (natureza jurídica Empresário Individual) já foi emitido o CNPJ e a inscrição Municipal, minha pergunta é, posso fazer a adesão ao Simples Nacional com a inscrição municipal para só depois entrar com a inscrição estadual ja com a forma de tributação do Simples Nacional?


Obrigado a todos,

Diego Azevedo.

Diego Azevedo

Diego Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:27

Caro amigo Sergio,

Sim, 30 dias após qualquer inscrição, tanto como estadual como municipal, mais a questão é, será é deferida se eu fazer a adesão so com a incrição municipal? pois muito me alertaram que não, por ser um empresa de comercio que necessitava primeiramente a inscrição estadual para a adesão do Simples Nacional.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:30

Boa tarde Diego!

A Adesão ao simples Nacional você faz pelo site da Receita Federal, não tem nada a ver com Inscrição Estadual ou Municipal.. pois você faz a adesão pelo CNPJ que voce já tem em mãos...

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:32

Boa tarde Diego,

Não 30 dias após qualquer inscrição, após a última inscrição. Se a última inscrição for a estadual, entendo que sejam 30 dias do deferimento dela. Antes disso a empresa não estará regular perante as 3 esferas do governo.

Abraço

Diego Azevedo

Diego Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:34

Caro amigo Eduardo,

Acho que você se equivocou pq ao abrir o link da Opção pelo Simples Nacional ele solicita a Inscrição Municipal ou Estadual, contudo isso, a partir da data de emissão do CNPJ tenho 180 dias para a adesão, e 30 dias a partir da emissão da inscrição municipal ou Estadual.

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:51

Boa tarde caros colegas,

Para as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2016, até o último dia útil (30/01/2016). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2016.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.


Inscrições estaduais e municipais

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
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67 8403-1822
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-Filme Lucy.

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