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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Gonçalo Righi Marcondes

Gonçalo Righi Marcondes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:46

Bom dia!

Eu administro uma MEi e o proprietário pediu a mim o desenquadramento desta MEI no mês passado.
O desenquadramento proposto por ele foi o "desenquadramento por opção", feito no mês anterior.
Só que a empresa vai ultrapassar o limite de R$ 72.000,00 este mês. O que devo fazer? Sabendo que a empresa já fez o desenquadramento por opção e pela legislação ela passará a vigorar em 01/2016 pelo Simples Nacional correto? Mas devido ao limite de 72.000,00 ser ultrapassado, vou ter que fazer o recolhimento retroativo já de imediato?

Grato pela atenção

Gonçalo

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:26

Gonçalo Righi Marcondes

O recolhimento terá de ser feito retroativo, pois geralmente a receita cruza os dados e pedirá recalculo, fora a multa de 50 reais mensal, caso deixe para 2016.

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