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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Parada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 08:17

Juliano Augusto Pedroso Marcelino

Procure a SEFAZ mais próxima e pegue um extrato de pendências para ver o que tem em aberto.

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silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 08:49

Passo a passo

Local

Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.


Taxa

Não há taxa.


Documentos

- Requerimento, assinado pelo responsável legal ou seu procurador, solicitando o restabelecimento de Inscrição Estadual, informando, expressamente, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação da Inscrição Estadual;

- Cópia do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente registrado no órgão competente, consolidado;

- Procuração, RG e CPF do procurador, quando for o caso;

- Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente, do endereço comercial;

- Cópia da última guia de IPTU do imóvel, com identificação do proprietário e dados cadastrais do imóvel;

- Cópia do contrato vigente de locação do imóvel, se for o caso;

- Cópia de 01(uma) ou 02(duas) Notas Fiscais de saída por mês, emitidas após a cassação;

- Comprovante de regularização da entrega de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP referente a todos os períodos omissos.



Procedimentos

1 - O contribuinte deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação:

1.1 – Regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;

1.2 – Apresentar a documentação mencionada acima em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (preferencialmente o Posto Fiscal de sua jurisdição).

2 - Após a análise sobre o pedido, a SEFAZ cientificará o interessado acerca da decisão (deferimento ou indeferimento).

3 - No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, é facultado ao interessado a apresentação de recurso, ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:04

Boa tarde,

Alteração do quadro societário, você deve informa no DBE a retirada ou a entrada de sócios e colocar na alteração contratual o sócio saindo e transferindo suas cotas e deveres para quem estiver entrando.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)

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