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Iniciante DIVISÃO 1Tem uma empresa parada há 5 anos e preciso fazer alteração na Razão Social, objetivo, endereço da empresa, só que a inscrição estadual não está habilitada, o que posso fazer?
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Iniciante DIVISÃO 1Tem uma empresa parada há 5 anos e preciso fazer alteração na Razão Social, objetivo, endereço da empresa, só que a inscrição estadual não está habilitada, o que posso fazer?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Juliano Augusto Pedroso Marcelino
Procure a SEFAZ mais próxima e pegue um extrato de pendências para ver o que tem em aberto.
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Passo a passo
Local
Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.
Taxa
Não há taxa.
Documentos
- Requerimento, assinado pelo responsável legal ou seu procurador, solicitando o restabelecimento de Inscrição Estadual, informando, expressamente, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação da Inscrição Estadual;
- Cópia do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente registrado no órgão competente, consolidado;
- Procuração, RG e CPF do procurador, quando for o caso;
- Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente, do endereço comercial;
- Cópia da última guia de IPTU do imóvel, com identificação do proprietário e dados cadastrais do imóvel;
- Cópia do contrato vigente de locação do imóvel, se for o caso;
- Cópia de 01(uma) ou 02(duas) Notas Fiscais de saída por mês, emitidas após a cassação;
- Comprovante de regularização da entrega de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP referente a todos os períodos omissos.
Procedimentos
1 - O contribuinte deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação:
1.1 – Regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;
1.2 – Apresentar a documentação mencionada acima em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (preferencialmente o Posto Fiscal de sua jurisdição).
2 - Após a análise sobre o pedido, a SEFAZ cientificará o interessado acerca da decisão (deferimento ou indeferimento).
3 - No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, é facultado ao interessado a apresentação de recurso, ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.
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Iniciante DIVISÃO 1 Obrigado Philipe e Silvio!
Esqueci também de colocar que o quadro societário será alterado! Tem algum procedimento extra?
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Boa tarde,
Alteração do quadro societário, você deve informa no DBE a retirada ou a entrada de sócios e colocar na alteração contratual o sócio saindo e transferindo suas cotas e deveres para quem estiver entrando.
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Iniciante DIVISÃO 1Obrigado Cristian
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