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Documento Eximindo o Contador de Multas

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 17:40

Boa Tarde,

tudo bom pessoal?

primeiramente, procurei em todo o forum e não encontrei algo parecido, por isso resolvi abrir um topico, também não tenho certeza se fiz no lugar certo =x.

bom,

Estou tendo muitas inadimplências no meu escritório, e através disto, estou cumprindo o meu contrato de prestação de serviços e estou mandando os comunicados aos clientes que estou suspendendo os serviços contábeis até total regularização, claro que, devidamente protocolado, irei colher a assinatura da empresa e tudo mais, e no proprio documento, diz a parte do "eximindo-se de multas etc.."

Até ai tudo bem, a minha duvida, que procurei e não encontrei, seria:

Alguém possui algum modelo embasado pelas leis, para que no momento que o contribuinte (inadimplente), viesse fazer o "acerto" para retomada dos serviços, nós do escritório, pegarmos a assinatura em um termo (mesmo já possuindo no protocolo a parte do eximindo-se de multas dos órgãos) tão somente confirmando que quaisquer multas/exclusões ou qualquer ônus geradas para a empresa no período em que estava suspenso os serviços, serão de inteira responsabilidade do contribuinte.

seria mais ou menos isso, acredito que expliquei certinho..rsrs


será que alguém possui tal modelo? ou me indica fazer outra coisa?
acredito que, se não há algum tópico outros contadores irão utilizar tal termo..rsrsr

obrigado desde já.

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 17:58

Boa tarde,

Bom, aqui no escritório isto já vai no contrato de honorários. E se ficar 3 meses sem pagar - claro que cada caso é um caso - suspendemos in totum os serviços nos termos do contrato de honorários, ficando isentos de qualquer multa, juros e ou quaisquer outros tipos de implicações legais.

Fazemos isso com um prazo para que, em querendo, o cliente possa retirar a documentação e procurar outro profissional, afinal, não podemos reter documentação e não podemos dar um "xeque mate" dessa forma.

Quanto à fundamentação legal, nem nunca me preocupei em buscar, é tão lógica... Não se pode cobrar a contraprestação de um contrato que não se cumpre...

Att.,

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 18:06

Boa Tarde,

Sergio, realmente, isso já está incluso no contrato de prestação de serviços que é assinado.


Que não se pode cobrar pelo serviço não prestado tudo bem até ai, porem, a partir do momento que o cliente "quita" os débitos com o escritorio, terá de ser passado os informativos atrasados (devido a suspensão), nesse momento que vira as multas, e, será cobrado por tal serviço, para deixar a empresa "em dia".


no meu ver, a partir do momento que voce faz o acordo, e, aceita o pagamento, voce terá que informar os informativos e automaticamente cobrar por esses serviços, sendo assim, tal cliente, não tem como argumentação que para eu receber por esse serviço, mesmo estando atrasado os informativos, eu fico responsavel por multas? pois irá com o certificado digital do escritorio (a maioria das vezes)??


oque acha?

Att.,

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 18:09

Boa tarde Andrey,

Então, quando há "suspensão", por definição, deixa de valer durante o período suspenso, portanto, não pode ser cobrado.

Além disso, se o contrato já prevê o escritório não poderá ser responsabilidade por nada que vier acarretar a suspensão dos serviços em função da falta de pagamento, não precisa se preocupar com fundamentação legal não. Pois não é contrário a lei, portanto, as partes podem pactuar livremente.

Abraço

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 18:16

Entendi Sergio,


realmente, não pode ser cobrado, porem no momento em que ele acertar os honorários em atraso, e, se ele escolher permanecer no escritorio, o escritório terá que regularizar os informativos em atrasos, sendo tais informativos cobrados pelos mesmos não?

por ex: a empresa X, ficou suspensa do mes 01 à 06/2015 pois devia os honorários do ano de 2014, em julho ele acertou os honorários do ano de 2014, sendo que agora, o escritorio terá que regularizar a empresa., Para essa regularização, desses 6 meses que estava suspensa, o escritorio cobrará pelo serviço correto?

a partir dai virão as multas por atraso,..... é referente isso entende, porque eu irei cobrar para deixar em dia, porem as multas é da responsabilidade da empresa.


ou tudo isso, o contrato de prestação está "acobertando" o escritorio?

Abraço!

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 18:45

É isso mesmo que estou falando Andrey...

Se o contrato ficou suspenso entre os meses 01 e 06, quando o cliente acertar, o contrato volta a vigorar a partir do mês 07. E se ele quiser que recupere os meses em atraso, deverá pagar por isso, e claro, o escritório vai fazer. Mas sobre a multas e penalidades do período o escritório não se responsabilizará, nos termos do contrato, pois naquele período o contrato estava suspenso, não estava em vigor, portanto, não pode cobrar o cumprimento dele.

Espero que possa ter sido mais claro.

Forte abraço

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:59

Bom Dia!!

Entendi Sergio, muito obrigado.


Abraço!

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