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Empresa com Inscrição Estadual NÃO HABILITADO

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 14:53

Boa tarde!

Estou com uma empresa aqui que tem duas atividades e na seguinte situação:

- A atividade principal é exercia por eles e não precisa de Inscrição Estadual (serviços de reboque de veículos);
- A atividade secundária não é e nunca foi exercida por eles, mas consta em contrato e por causa dela a empresa tem a Inscrição Estadual (Transporte rodoviário de carga).

Essa empresa estava inativa e quer voltar a ativa. Então eles queriam regularizar e fazer uma alteração contratual para excluir essa atividade secundária e voltar a utilizar os serviços normalmente.

Mas a Inscrição Estadual está como NÃO HABILITADO desde 31/12/2009.

Pergunto: Consigo alterar a atividade e depois dar baixa na Inscrição Estadual? Ou preciso dar a baixa primeiro na Inscrição Estadual? O fato da inscrição estar desse jeito, vai barrar a alteração contratual?

Observação: Empresa em São Paulo

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 15:18

Passo a passo

Local

Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.


Taxa

Não há taxa.


Documentos

- Requerimento, assinado pelo responsável legal ou seu procurador, solicitando o restabelecimento de Inscrição Estadual, informando, expressamente, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação da Inscrição Estadual;

- Cópia do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente registrado no órgão competente, consolidado;

- Procuração, RG e CPF do procurador, quando for o caso;

- Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente, do endereço comercial;

- Cópia da última guia de IPTU do imóvel, com identificação do proprietário e dados cadastrais do imóvel;

- Cópia do contrato vigente de locação do imóvel, se for o caso;

- Cópia de 01(uma) ou 02(duas) Notas Fiscais de saída por mês, emitidas após a cassação;

- Comprovante de regularização da entrega de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP referente a todos os períodos omissos.



Procedimentos

1 - O contribuinte deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação:

1.1 – Regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;

1.2 – Apresentar a documentação mencionada acima em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (preferencialmente o Posto Fiscal de sua jurisdição).

2 - Após a análise sobre o pedido, a SEFAZ cientificará o interessado acerca da decisão (deferimento ou indeferimento).

3 - No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, é facultado ao interessado a apresentação de recurso, ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 07:26

Bom dia Danilo.

Veja se a IE dele esta como baixada.

Se positivo basta fazer a alteração contratual excluindo a atividade e o DBE.

É bom fazer um levantamento para ver se a empresa não está devendo alguma obrigação ao fisco estadual e ver o motivo dela estar como inabilitada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 08:19

Bom dia!

O problema foi resolvido. Na verdade a Inscrição Estadual já estava cassada. Foi necessária a solicitação de uma Nova Inscrição Estadual (Evento 601 do Coleta Web).

Com essa nova inscrição é permitida a alteração contratual. Depois de alterado a atividade, onde será excluída a atividade obrigatória para a I. E. , a Inscrição será baixada.

Abraços

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 15:50

Amigos, um cliente meu está com a I.E. não habilitada na SEFAZ SP.
Essa empresa nunca emitiu NFe e nunca enviou GIA. Acho que isso também deve ter contribuído.
O CNAE principal é de serviço e o secundário é de comércio. Isso traz alguma implicação? Eu teria que fazer alguma alteração de objeto social para comércio?
Se a solução for alterar o objeto social, será que eu consigo fazer todo o processo pela JUCESP/DBE, ou vou precisar também ir na SEFAZ SP após as alterações?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:04

Marcelo Francisco Rosa, bom dia!

Você não conseguirá fazer alteração contratual sem antes resolver a situação da Inscrição Estadual. Você não consegue enviar o Coleta e não conseguirá o DBE que deve acompanhar a alteração.

A solução será regularizar a atual (se ainda não estiver cassada) ou tirar uma nova inscrição (pelo coleta mesmo).

Caso seja solicitar uma nova, peça através do Coleta em um evento específico do Estado (não lembro o código agora). Depois você altera e exclui a atividade.

Depois de alterada e não tendo mais atividades obrigatórias para inscrição estadual, utilize o Coleta e solicite a baixa do Inscrição Estadual (pelo coleta mesmo - não precisa ir na fazenda).

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:23

Marcelo Francisco Rosa


bom dia


aconselho a procurar a sefaz da sua cidade e fazer uma pesquisa para ver se é somente pq esta obrigado a emitir nf-e e ainda nao fez,e quais declarações esta faltando.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:13

Amigos, agradeço a atenção. Na verdade a I.E. foi cassada por inatividade presumida.
Será que eu preciso entregar a GIA para o período em que esta I.E. esteve ativa para depois solicitar a baixa.
Primeiro eu solicito a baixa da I.E. para depois solicitar uma nova?

Obrigado

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