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Representação comercial

Raji Fellipe

Raji Fellipe

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 22:04

Boa noite, colegas!!

Estou pesquisando sobre empresas de representação comercial, e me surgiram algumas dúvidas. Procurei em outras postagens, mas com as mudanças recentes, imagino que as informações que encontrei já estão defasadas, e os respectivos posts, trancados.

Tenho duas dúvidas:
1: representante comercial pode ser MEI? A partir de 2015, a atividade entrou para o simples nacional, certo?

2: para qual município o ISS é recolhido? Para o da empresa representada, para o da empresa compradora ou para o do estabelecimento do representante? E se a venda for realizada por televendas?

Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 07:22

Bom dia Raji.


1 - Representante Comercial não pode ser MEI.

2 - Depende pois talvez seu cliente preste serviços a um cliente que seja ST do ISS. Sendo assim é o caso sempre pesquisar a legislação do município.

Outra questão que esta fora de seus questionamentos, mas é importante saber: Representante Comercial tem que ser obrigatoriamente registrado em Conselho da sua classe e se não me engano no sindicato. Ele precisa de registro para exercer a sua atividade e para abrir empresa ele precisa ter o registro de PF e fazer o da PJ.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 07:35

Bom dia, Raji

Apenas complementando a boa resposta do nosso colega Paulo, MEI não pode ser representante comercial.

Quanto ao ISS, não é retido de acordo com a Lei 116/03, ou seja, é recolhido para o município do prestador, porém deve-se atentar a Prefeituras, pois SP e RJ, por exemplo, exigem cadastro de prestadores de outros municípios (CPOM), sem esse cadastro serviços não sujeitos a retenção serão retidos quando forem escriturados.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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