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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Formulário rio de janeiro encerramento.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:02

Boa tarde,

Você deve protocolar o distrato na JUCERJA depois que a baixa na junta for feita, você deve fazer um DBE informando a baixa da empresa e protocolar na Receita Federal, junto com o distrato registrado na junta, o evento do DBE deve ser o mesmo do deferimento do distrato.

Cristian Alen
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\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)

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