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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de Cnae

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 11:39

Bom dia a todos.

Tenho uma empresa que está precisando alterar a sua atividade.
A atividade que consta como principal, passar a ser a secundaria e a secundaria passar a ser a principal.

Alguém saberia me informar o processo que devo fazer e a documentação exigida?

Desde já agradeço.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 12:29

Boa tarde Tatiane Dias,

Olha, se a mudança for estritamente na ordem das atividades, de principal para secundária e vice-versa, caso esta ordem não esteja prevista no contrato, é possível fazer a mudança apenas com a alteração do CNPJ, por meio de DBE.

Forte abraço

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 12:42

Como dito, se for uma sociedade ou EIRELI basta alterar no DBE, pois em contrato social na cláusula de objeto social não é determinado quem é principal ou secundário.

Porém se for Empresário Individual no Requerimento de empresário fica destacado, ai precisaria alterar.

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Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 13:22

É microempresa.
Pra alterar na JUCESP eu preciso preencher somente a capa de Requerimento?
Ou tenho que anexar outros tipos de documentos?

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 13:28

Tatiane, boa tarde!

Então, você não respondeu a questão do colega Juliano, se e uma empresa individual ou uma sociedade ltda, mesmo sendo ME.

Se for Sociedade, voce tem que fazer a alteração contratual alterando o que você precisa.. Se for uma empresa individual, vc tem que preencher o Requerimento de Empresário alterando o que precisa...

Ai sim você faz o DBE, Capa do Processo, paga as taxas e registra o contrato...




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Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 13:34

Obrigada gente.
Respondendo a pergunta, é uma empresa individual.
Devo então mandar pra JUCESP as 3 vias do requerimento, a capa, DARF e o DARE?

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 14:49

Oi Tatiane,

Conforme voce colocou, não precisara fazer nada do que está sendo passado a voce, e sim o que o colega Sergio Fernandes colocou,
não há necessidade de fazer alteração con tratual, leia com atenção a colocação dele.

Elizete

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 07:21

Bom dia Elizete!

Se fosse uma Sociedade Empresária, você também faria apenas o DBE?

Outra coisa, onde você se baseia para que ela tenha que fazer a alteração contratual, já que constando as duas atividades ela pode exercer uma ou outra?



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