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Empresa para desenvolver departamento pessoal de MEI

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 14:56

Prezados,

Cliente realizou uma consulta solicitando um parecer sobre abertura de uma determinada MEI e seu enquadramento CNAE.
Ele pretende abrir empresa para desenvolver a área de departamento pessoal, fazendo folha de pagamento por exemplo, para outras MEI.
Diante disso pergunto:

1- Qual o CNAE como MEI?
Talvez:
Seção: N
Divisão: 82
Grupo: 821
Classe: 8219-9
Subclasse: 8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.

2- O cliente não é contador, mas como pretende prestar serviços apenas para MEI e algumas atividades que tangem a área contábil, fico na dúvida acerca da atividade privativa dos nobres colegas contadores. Alguém saberia me dizer se existe tal impedimento? Caso sim, qual a penalidade?

Obrigado

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 08:29

Geraldo, bom dia

Você pode sim utilizar este cnae (8219-9/99), porem na atividade desenvolvida deve especificar que será o que ele fará de fato.

Se ele que abir uma MEI não é contador, ele não poderá desenvolver nenhuma atividade privativa de contabilidade, sob pena de ser autuado pelo Conselho de classe.

As atividades de departamento pessoal e folha de pagamento, não é privativa de contadores, porém deve-se conhecer as regras aplicadas.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:28

Boa tarde a todos!

Realmente, não é necessário ser um contador para fazer um DP.. mas fico imaginando uma coisa....

Nossa CLT é bem velhinha sim (1943), mas temos muitas mudanças e muitas "armadilhas" ao elaborar uma folha de pagamento, bem como fazer as outras obrigações acessórias...

Nesse caso, se o cliente do Geraldo cometer um engano, erro, que cause prejuízos ao Empregado e ao Empregador??? Quem é que vai responder por isso, se a pessoa (não estou afirmando isso) não tem uma "responsabilidade" alguma? Se é um contador, administrador, Recursos Humanos, que obrigatoriamente devem ser ligados à uma entidade de Classe?

Eu tenho meus assistentes de Pessoal e até uma gerente de Recursos Humanos, mas sou EU quem respondo pela empresa, já que a responsabilidade de cumprir a Legislação perante os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais é minha.


Sds

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