x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 22.637

Redução de Capital Social por saída de sócio

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 07:23

Bom dia Caroline.

Uma situação que muitas pessoas confundem é o socio aplicou inicialmente R$ 1000,00 e tem 1000 cotas no valor de nominal de R$ 1,00, vamos colocar que este valor corresponda a 20% do total do capital social da empresa.

Na declaração de IR desta pessoa ele informa que possui R$ 1000,00 investidos referentes a estas 1000 cotas.

Só que quando ele sai os sócios que ficam querem lhe pagar somente os R$ 1000,00. Errado!

Quando um sócio se retira da sociedade e quer ser reembolsado a empresa tem que fazer um levantamento do valor do patrimonio da empresa e deste valor alocar o percentual a que o socio retirante tenha direito.

Somente se o socio retirante abrir mao deste valor é que não deve ser pago e isso deve ser colocado no contrato social.

Se o valor a ser recebido for maior que o valor que ele aplicou inicialmente deverá ser feita a apuração de ganho de capital e este socio paga por ela.

Vamos supor no exemplo citado acima que o socio aplicou R$ 1000,00 no capital social e o patrimonio foi avaliado em R$ 15000,00 .

Temos R$ 15.000,00 x 20% = R$ 3000,00

R$ 3000,00 - R$ 1000,00 = R$ 2000,00 de ganho de capital

R$ 2000,00 x 15% = 300,00

Ele teria a receber R$ 2700,00

Aqui não vou entrar no mérito de ITBI ou ITCMD pois é especifico de cada cidade/UF

Na alteração teremos:

I - SAIDA DE SÓCIO

Fulano de tal acima qualificado deixa a sociedade e recebe R$ 2700,00 referentes a sua participação na sociedade. O pagamento se procederá da seguinte maneira:

a. entrada de R$ 700,00 dados neste ato;
b. 10(dez) pagamentos iguais de R$ 200,00 a serem pagos todo dia 10 do mês subsequente.

II - QUITAÇÃO

Ao fim da quitação o socio retirante emitira declaração que recebeu todas as parcelas.

III - DIMINUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

O capital social que era de R$ 5000,00 com a saida do socio fulano de tal acima qualificado passa a ser de R$ 4000,00 e será distribuido da seguinte maneira:...

----------------------------------------------------------------------------------------

Lembrando que com a diminuição do capital deve-se anexar junto a alteração as certidões do INSS/Receita/FGTS

Após a quitação é interessante arquivar na junta o recibo do socio.


att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Antonio Marcos M dos Santos

Antonio Marcos M dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:13

Boa tarde Paulo,

Talvez você possa me ajudar em relação ao assunto.

O sócio retirou-se da Sociedade não repassando suas quotas aos demais sócios, foi indenizado pela própria empresa que efetuou a redução do Capital Social. O Capital Social que era R$ 5.000,00 (conforme exemplo) foi reduzido para R$ 4.000,00.

A diferença do valor pago ao sócio pelas quotas, pois o sócio recebeu da empresa o montante de R$ 3.000,00 pela sua saída, ou seja, R$ 1.000,00 são baixados/lançados reduzindo a conta de Capital Social, e aí esta a minha dúvida, os R$ 2.000,00 são lançados pela empresa como Despesa com Ágio (Conta de Resultado)? Está correto lançar esta diferença na despesa?

Obrigado pelo auxilio!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.