Bom dia Caroline.
Uma situação que muitas pessoas confundem é o socio aplicou inicialmente R$ 1000,00 e tem 1000 cotas no valor de nominal de R$ 1,00, vamos colocar que este valor corresponda a 20% do total do capital social da empresa.
Na declaração de IR desta pessoa ele informa que possui R$ 1000,00 investidos referentes a estas 1000 cotas.
Só que quando ele sai os sócios que ficam querem lhe pagar somente os R$ 1000,00. Errado!
Quando um sócio se retira da sociedade e quer ser reembolsado a empresa tem que fazer um levantamento do valor do patrimonio da empresa e deste valor alocar o percentual a que o socio retirante tenha direito.
Somente se o socio retirante abrir mao deste valor é que não deve ser pago e isso deve ser colocado no contrato social.
Se o valor a ser recebido for maior que o valor que ele aplicou inicialmente deverá ser feita a apuração de ganho de capital e este socio paga por ela.
Vamos supor no exemplo citado acima que o socio aplicou R$ 1000,00 no capital social e o patrimonio foi avaliado em R$ 15000,00 .
Temos R$ 15.000,00 x 20% = R$ 3000,00
R$ 3000,00 - R$ 1000,00 = R$ 2000,00 de ganho de capital
R$ 2000,00 x 15% = 300,00
Ele teria a receber R$ 2700,00
Aqui não vou entrar no mérito de ITBI ou ITCMD pois é especifico de cada cidade/UF
Na alteração teremos:
I - SAIDA DE SÓCIO
Fulano de tal acima qualificado deixa a sociedade e recebe R$ 2700,00 referentes a sua participação na sociedade. O pagamento se procederá da seguinte maneira:
a. entrada de R$ 700,00 dados neste ato;
b. 10(dez) pagamentos iguais de R$ 200,00 a serem pagos todo dia 10 do mês subsequente.
II - QUITAÇÃO
Ao fim da quitação o socio retirante emitira declaração que recebeu todas as parcelas.
III - DIMINUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
O capital social que era de R$ 5000,00 com a saida do socio fulano de tal acima qualificado passa a ser de R$ 4000,00 e será distribuido da seguinte maneira:...
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Lembrando que com a diminuição do capital deve-se anexar junto a alteração as certidões do INSS/Receita/FGTS
Após a quitação é interessante arquivar na junta o recibo do socio.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)