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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 06:58

Bom dia André.

Esta sua pergunta está muito vaga. Esta pensão seria pelo falecimento do conjuge dela ou referente a invalidez dela pela mesma trabalhar na Marinha?

Se ela trabalhava na Marinha e tinha MEI está errada pois nas Forças Armadas a dedicação é exclusiva para funcionários tanto militares (obvio) quanto aos civis que trabalham lá.

Se esta pensão é por invalidez ela não pode ter MEI pois presume-se que ela não pode exercer qualquer atividade, salvo se o Laudo do Médico orientar diferente, e mesmo assim ela seria realocada de função e não poderia ser MEI.

Se ela recebe pensão da Marinha(pela morte do conjuge) é referente a pessoa fisica dela, lembrando que o MEI nada mais é que uma empresa porém com vantagens tributárias.

Peço que esclareça melhor sua elucidação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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