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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Qual a Natureza Juridica correta para uma escola particular

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 09:50

Prezados Colegas,

Estou montando um processo de abertura de uma Escola Particular, vai ser uma SOCIEDADE LTDA, com 3 sócios, sendo que 2 dos sócios também serão professores nessa escola. Minha dúvida é a seguinte: Devo colocar a Natureza Jurídica de SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU SOCIEDADE SIMPLES?
desde já agradeço pela atenção de todos.

Silvio Fernandes

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 09:58

Bom dia Silvio,

A opção por natureza Simples ou Empresária depende da existência do elemento de empresa, que a tirar pela doutrina, considera como fator preponderante a organização do negócio. Sendo a natureza simples muito ligada à pessoa dos sócios e uma organização menos estruturada. A empresária, procura-se a PJ em si, independente de quem irá atender, por exemplo... São empresa com uma estrutura organizacional maior e mais pesada.

Do ponto de vista tributário, costumam correr para Simples sem pensar nas consequência do enquadramento errado, pois alguns municípios dão benefícios nestes casos... Conheço o caso de uma clínica, que foi autuada pelo fisco em alguns milhões, pois o fisco a entendeu como de natureza empresária e não merecedora do benefício fiscal.

OBS: Não sei se existe alguma legislação específica para escolas serem simples, sinceramente, não conheço, pode ser legislação regulamentadora e até legislação local. O Código Civil que estabelece as regras gerais do direito de empresa não prevê nada nesse sentido.

Forte abraço

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:24

Sergio, bom dia!

agradeço, pela sua atenção, e pelo que pude perceber no seu entendimento o correto seria enquadrar como sociedade empresária certo?

Abraços

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