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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração da DESCRIÇÃO RESUMIDA DA ATIVIDADE constante da

uanderson pereira da silva

Uanderson Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:11

Boa tarde a todos do Fórum!
Primeiramente, é uma honra fazer parte e poder usufruir de um Portal de extrema importância.
Estou com o seguinte impasse na Junta Comercial do Estado do Piauí: Há um Empresário Individual cuja atividade principal é Minimercado. Logo, na razão social consta "Nome do Empresário Minimercado". Ao alterar a atividade econômica principal da empresa "de Minimercado para Atacadista", sendo que a atividade de Minimercado ficou como secundária, solicitamos à JUCEPI a alteração da razão social para "Nome do Empresário Comércio de Alimentos", onde a julgadora da JUCEPI alegou não ser possível alterar a razão social da empresa.
Pergunto-lhes: Há algum impedimento legal para a alteração da razão social da empresa no que tange ao ramo de atividade exercido pela empresa?

De já, grato!

uanderson pereira da silva

Uanderson Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:59

Sim, Sérgio. Apenas foi acrescentada a atividade econômica de Atacadista de Alimentos, esta como principal, bem como alterada a razão social da empresa no que tange ao ramo de atividade principal da empresa. Entendo que, se o ramo fosse alterado para Material de Construção, ficaria "Nome do Empresário Material de Construção", já que o próprio DNRC recomenda o acréscimo da atividade explorada.

Grato!

uanderson pereira da silva

Uanderson Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 17 outubro 2015 | 21:48

Obrigado, Juliano!
Não, sequer foi feita a pesquisa de nome. Entendo que a pessoa responsável pelo julgamento da alteração agiu de forma arbitrária. No entanto, preciso de algum argumento plausível para apresentá-la. Já procurei nas leis, resoluções, etc., e nada. Não encontrei "ilegalidade" nessa alteração, porém não encontrei também alguma situação semelhante que eu pudesse citar no meu recurso.

De já, agradeço-te pela disposição em ajudar-me, bem como peço que se algum colega do fórum já tenha se deparado com uma situação semelhante, favor postar um caminho a ser seguido!

Obrigado!

uanderson pereira da silva

Uanderson Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 18:00

Juliano e Sérgio, encontrei a IN DREI Nº 15, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013, a qual fala sobre a formação do nome empresarial, onde em seu Art. 5º cita:

"Art. 5º Observado o princípio da veracidade:

I - o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli só poderão adotar como firma o seu próprio nome, aditando posteriormente, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade, não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco;"

Vou apresentar essa IN como recurso defendendo a efetivação da alteração requerida na JUCEPI.

Após o "embate" lá, postarei aqui o resultado.

Forte abraço e obrigado!

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