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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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pedido de falência

SERGIO GABRIEL SAMPAIO SOUSA

Sergio Gabriel Sampaio Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 12:29

Caros colegas queria fazer um pedido de falencia de uma empresa por conta dela não esta mais movimentando nada e por esta sem movimento a 4 anos, mas não sei por onde começar,haja vista nunca ter feito um processo desses assim, eu como contador como faço esse pedido de falencia?

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:54

Sergio Gabriel Sampaio Sousa, boa tarde,

Se a organização não tem movimentos, o correto é efetuar o fechamento das atividades e não decretar falência. Agora se ela vem descumprindo as obrigações do passivo, pode haver, o pedido de falência.

Hug.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 06:55

Bom dia Sérgio.

A Lei das Falências é regida pela Lei 11.101 de 09 /02/2005

De uma olhada no arto 105.


A falência também é um ato que se pede mediante processo judicial.

Pergunto a ti: será que é o mais viavél para seu cliente?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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