Bruno da Silva Mendonça
Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Boa Noite.
Um cliente me solicitou informações para a abertura de uma empresa para realizar mediação de conflitos, sendo que um dos sócios é advogado. Segundo o estatuto da OAB, advogados só podem se reunir em uma sociedade civil. Porém, para este tipo de serviço não é necessário que o mediador seja um advogado. Desta forma, fiquei na dúvida se posso realizar a abertura desta empresa normalmente ou devo me submeter ao disposto no estatuto da OAB.
Alguém já abriu alguma empresa com este mesmo objeto social?
Desde já agradeço.
Bruno Mendonça