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Abertura de empresa para prestação de serviços de mediação d

Bruno da Silva Mendonça

Bruno da Silva Mendonça

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 19:30

Boa Noite.

Um cliente me solicitou informações para a abertura de uma empresa para realizar mediação de conflitos, sendo que um dos sócios é advogado. Segundo o estatuto da OAB, advogados só podem se reunir em uma sociedade civil. Porém, para este tipo de serviço não é necessário que o mediador seja um advogado. Desta forma, fiquei na dúvida se posso realizar a abertura desta empresa normalmente ou devo me submeter ao disposto no estatuto da OAB.

Alguém já abriu alguma empresa com este mesmo objeto social?

Desde já agradeço.


Bruno Mendonça

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 08:22

Bom dia Bruno,

Esta disposição só rege sociedades que prestam serviços de advocacia. No mais, o advogado pode transacionar a vontade, sem estar sujeito ao estatuto, só o estará no exercício da advocacia.

Forte abraço.

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