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Integralização de Imóvel valor venal

Fernando Marcon

Fernando Marcon

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:53

Prezados, bom dia.
Gostaria de constituir uma empresa cuja atividade principal será de Construção Civil, e terá atividades secundárias tais como incorporação e empreendimentos, utilizando um capital social na forma de um imóvel.
Tal imóvel somente servirá para garantia de investidores numa empresa sólida com capital social garantido.
Os imóveis que serão incorporados, e os empreendimentos serão adquiridos com fito específico, através de investimentos de terceiros.
As dúvidas;
Gostaria de constituir a empresa, com o capital social a ser subscrito e integralizado na forma de bem (imóvel) em nome dos proprietários afim de evitar o ITBI.
Posteriormente estes sócios irão sair da sociedade vendendo suas quotas ao filho.
O capital social deverá ser igual ao valor venal declarado pelos sócios (R$50.000,00, valor de 15 anos atrás).
Se registrada a empresa com o capital social de R$50.000,00 (valor venal do imóvel), após a saída dos fundadores, na ocasião de elevação do capital social (avaliação do imóvel) pelo novo sócio, ha impostos a recolher, e em qual prazo?
Existe algum impedimento ou prazos para que os sócios fundadores deixem a sociedade?
Local da empresa; Jundiaí-SP (mesmo endereço do Imóvel).
Agradeço pela atenção.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:15

Bom dia Fernando,

Em primeiro lugar, com relação ao ITBI, é importante atentar para o art. 37 do CTN, "O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição".

Abraço

Fernando Marcon

Fernando Marcon

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:55

Sérgio Fernandes Junior. A atividade preponderante será a de Construção Civil, o imóvel (sede) não será incorporado e vendido, os objetos de incorporação serão outros imóveis a serem adquiridos posteriormente para estoque, incorporação e empreendimentos futuros.
Caso ainda assim verifique a incidência do ITBI, poderemos constituir a empresa com um CNAE de Apoio Administrativo e na alteração do contrato onde haverá a saída dos fundadores e entrada do novo sócio, elevação de capital social, incluir as atividades de construção civil, incorporação e empreendimentos. No aguardo do seu parecer. Obrigado.

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