Fernando Marcon
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados, bom dia.
Gostaria de constituir uma empresa cuja atividade principal será de Construção Civil, e terá atividades secundárias tais como incorporação e empreendimentos, utilizando um capital social na forma de um imóvel.
Tal imóvel somente servirá para garantia de investidores numa empresa sólida com capital social garantido.
Os imóveis que serão incorporados, e os empreendimentos serão adquiridos com fito específico, através de investimentos de terceiros.
As dúvidas;
Gostaria de constituir a empresa, com o capital social a ser subscrito e integralizado na forma de bem (imóvel) em nome dos proprietários afim de evitar o ITBI.
Posteriormente estes sócios irão sair da sociedade vendendo suas quotas ao filho.
O capital social deverá ser igual ao valor venal declarado pelos sócios (R$50.000,00, valor de 15 anos atrás).
Se registrada a empresa com o capital social de R$50.000,00 (valor venal do imóvel), após a saída dos fundadores, na ocasião de elevação do capital social (avaliação do imóvel) pelo novo sócio, ha impostos a recolher, e em qual prazo?
Existe algum impedimento ou prazos para que os sócios fundadores deixem a sociedade?
Local da empresa; Jundiaí-SP (mesmo endereço do Imóvel).
Agradeço pela atenção.