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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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cancelamento lei 8934/94

simoni marina marinho

Simoni Marina Marinho

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:37

Estou reativando uma empresa cancelada administrativamente, art.60 da lei 8934/94. O CNPJ está ativo, dessa forma a necessidade é apenas de reativação na Junta, correto? Sem necessidade do cadastro sincronizado/DBE?

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