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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Renan Gazeta

Renan Gazeta

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:03

boa tarde !
preciso de ajuda, por favor.

estou fazendo uma alteração de pessoa física responsável perante o CNPJ, só que é da natureza juridica 3999 Associacao Privada.

E esta sendo indeferida pelo seguinte motivo:

Natureza Jurídica permite apenas um sócio com Qualificação 16 (Presidente) no QSA.

(creio eu que estou fazendo todo o procedimento correto : informar o novo presidente como o Representante e no QSA exclui o antigo presidente e a entrada do novo presidente).

Agradeco por ajudas.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 07:04

Bom dia Renan.

Você informa o novo responsável

Você informa quem sai

Você Informa quem entra

A principio esta tudo certo.


No local de informar o representante você esta colocando presidente?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renan Gazeta

Renan Gazeta

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:24

Bom dia Paulo Henrique.

Sim sim, estou informando o novo presidente. Acho que encontrei o erro... veja se estou correto:
O antigo presidente registrado na ATA não estava no quadro de socio e adm da Receita, ou seja, quando tirava o presidente que estava apenas registrado em ATA, aparecia o erro: Natureza Jurídica permite apenas um sócio com Qualificação 16 (Presidente) no QSA, pois estava tirando uma pessoa que nem estava fazendo parte do quadro dessa empresa.

Deve ser por isso que aparece esse erro.

Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 17:09

Pois é Renan acredito que aí esta o problema.

Nesse meio tempo não houve nenhuma documento para com a Receita que este atual presidente precisasse assinar?

Mesmo assim seria interessante você adiciona-lo para depois retira-lo henin.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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