Rodrigo de Oliveira Nunes,
Ná clausula da administração, o amigo poderá eleger um terceiro como administrador da EIRELI, no DBE, esse mesmo elemento deverá constrar como tal.
Cláusula TAL... - A EIRELI, será administrada por uma ou mais pessoas físicas, TITULARES ou não TITULARES, residentes no Brasil, as quais usarão, individualmente, o título de "Administrador". O Administrador será designado pelo TITULAR. O Administrador estará investido de amplos poderes para, isoladamente, administrar a Sociedade, bem como para praticar atos em seu nome. O Administrador pode também nomear procuradores para representar a Sociedade, observado o disposto neste instrumento.
Cláusula TAL TAL - O TITULAR designa, para o cargo de Administrador, o Sr. FULANO DE TAL [qualificar o administrador], com os poderes e atribuições de administrarem a sociedade isoladamente e/ou conjuntamente, observadas as restrições previstas abaixo:
Parágrafo 1º - O Administrador terá mandato por prazo indeterminado, e poderá ser substituído a qualquer tempo.
Parágrafo 2º - O Administrador não poderá praticar quaisquer dos seguintes atos sem a prévia autorização, por escrito, do TITULAR [acrescentar possiveis situações que somente poderão ser realizadas com o consentimento do TITULAR].
Bons estudos!