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Designação de Administrado não Titular - EIRELI

Rodrigo de Oliveira Nunes

Rodrigo de Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:41

Prezados colegas,

Preciso designar um administrador não titular em uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .

Não tenho dúvida na legislação.

Mas gostaria de saber se alguém já fez, e se fez, se pode fornecer modelo do ato onde conste esta designação de Administrador não titular.

Agradeço desde já!

Mensagem editada pela moderação por infração as regras do forum contabeis

Atenciosamente,
Rodrigo de Oliveira Nunes
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 07:58

Rodrigo de Oliveira Nunes,

Ná clausula da administração, o amigo poderá eleger um terceiro como administrador da EIRELI, no DBE, esse mesmo elemento deverá constrar como tal.

Cláusula TAL... - A EIRELI, será administrada por uma ou mais pessoas físicas, TITULARES ou não TITULARES, residentes no Brasil, as quais usarão, individualmente, o título de "Administrador". O Administrador será designado pelo TITULAR. O Administrador estará investido de amplos poderes para, isoladamente, administrar a Sociedade, bem como para praticar atos em seu nome. O Administrador pode também nomear procuradores para representar a Sociedade, observado o disposto neste instrumento.

Cláusula TAL TAL - O TITULAR designa, para o cargo de Administrador, o Sr. FULANO DE TAL [qualificar o administrador], com os poderes e atribuições de administrarem a sociedade isoladamente e/ou conjuntamente, observadas as restrições previstas abaixo:

Parágrafo 1º - O Administrador terá mandato por prazo indeterminado, e poderá ser substituído a qualquer tempo.
Parágrafo 2º - O Administrador não poderá praticar quaisquer dos seguintes atos sem a prévia autorização, por escrito, do TITULAR [acrescentar possiveis situações que somente poderão ser realizadas com o consentimento do TITULAR].

Bons estudos!

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