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SCP para prestação de serviços

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 06:51

Bom dia Maria.

Deve - se verificar muito bem este procedimento pois nem todos os tipos societários aceitam a prestação de serviços como forma de se integralizar capital.

Supondo que seja possivel, a principio esta SCP seria um empreendimento de alguma obra estou certo?


Caso positivo, as cotas poderiam ser calculadas mediante um orçamento feito por cada um dos profissionais que você mencionou, feito do inicio da obra até seu final.

Por exemplo: um engenheiro orçou que seus serviços totais (do inicio ao fim da obra) ficariam em R$ 30.000,00.

Você lançaria assim:

D - Obra X (AC)
C - Honorários a pagar (PC)
Vr - 30.000,00

D - Honorários a pagar (PC)
C - Capital Social SCP (PL)
Vr. 30.000,00

A conta "Obra X" é o empreendimento que vocês estão fazendo então estes valores seriam alocados aos custos dela.

Porque aloquei inicialmente na conta de honorários a pagar?

Pois querendo ou não é um serviço que ele prestará mas devido a um acordo ele cederá o valor que ele tem direito a receber para as cotas.

Lembrando que este valor deverá sofrer retenções de IR(se for necessário), INSS(quando for o caso) e ISS normalmente e que o profissional emitirá NF ou RPA.

Lembrando ainda que o valor a ser transferido para as cotas é o liquido de impostos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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