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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 11:04

Um cliente do escritório está solicitando auxilio para efetuar o Cadan para sua empresa e estou com algumas dúvidas.. .

Li que podemos solicitar o Cadan Provisório para quem ainda não tem o Auto Licença de Funcionamento (que autoriza lojas sem licença de funcionamento a tirar o Cadastro de Anúncios (Cadan), desde que seja regularizado o Alvará no prazo de 2 (dois) anos, de acordo com um decreto intersecretarial, envolvendo as Secretarias de Habitação e das Subprefeituras, que autoriza lojas sem licença de funcionamento a tirar o Cadastro de Anúncios (Cadan) Provisório, desde que seja regularizado o Alvará no prazo de 2 (dois) anos.

Estou tentando fazê-lo via Internet, mas não obtive sucesso devido a necessidade de preencher o campo de Auto de Licença/Alvará de Funcionamento (Obrigatório).. .

Alguém saberia como proceder nessa situação?

Desde já agradeço a atenção!!

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