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DBE Aprovada para retirada de ME

Rosa Sanches

Rosa Sanches

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:17

Boa tarde amigos.


Minha dúvida é a seguinte. Fiz um DBE para retirada da partícula ME do nome empresarial.

Na JUCESP estava tudo OK então só fiz o requerimento na RFB com a DBE, pois bem, em consulta do processo de DBE vi que foi aprovada. Agora o que faço? Encaminho essa DBE para a Receita ou eles vão retirar o ME automaticamente sem precisar que eu encaminhe documentos e a DBE?

Se tiver que encaminhar, encaminho apenas a DBE e ultima alteração? Não precisa fazer nenhum requerimento (alguma carta, ata) além do DBE?


Muito Obrigado.

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:22

Boa tarde, Murilo,


Se você assinou o DBE com o certificado digital, não a necessidade de enviar a receita federal, o deferimento é automático , se por acaso o sócio administrador for assinar o DBE, deve ser encaminhado a delegacia da receita federal com firma reconhecida, juntamente com a alteração contratual onde não conste a partícula ME.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:40

Murilo, cancela o DBE que tu fez, e coloca que já foi aprovado pela junta comercial e que deseja transmitir ele para a receita federal, por que provavelmente a analise foi para a junta comercial, por que na receita assinado com certificado digital é instantâneo.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:02

Nossaa!! legal...realmente achamos a resposta...mas ainda gera alguma dúvida..
Murilo...Alan...estão de parabéns...
Mas, uma forcinha...'Eu já gerei minha DBE' com cód 220 Alteração de nome(está correto??)...p/ retirar essa ME...
Só que tem uma pergunta ...Seu ato/Constitutivo/alterador já foi.......
(sim) ou (não)?
Estou com dúvida...
E outra coisa só gerar o DBE sem ir lá entregar na JUCESP ou correio....o que me dizem?
Valeu gente...desculpe o mau jeito..
Grato
@Oculto

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:07

Zenaldo, boa tarde,

Para alteração da partícula ME/EPP, não é necessário evento de alteração de nome empresarial, o DBE deve sair para analise na receita federal, se for apenas alterar a partícula ME/EPP , na receita federal, se for na Junta Comercial, deve se fazer o enquadramento e/ou reenquadramento.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
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zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 08:31

Oi Alan...Valeu...
Desculpe a Insistência...mas a empresa não tem contrato social alterando ou em alguma cláusula que ´´e EPP...ou outro tipo...porque tem que ser EPP...sei que EIRELL não é...mas sei que fatura mais de 3 milhões por ano...
ReALMENTE NÃO SEI SE DEVO LEVAR...SE DEVO SÓ FAZER A DBE(não vai precisar capa jucesp?)...RECOLHER TAXA...SE CÓPIA DO CONTRATO ANTERIOR SERVE...SE É AUTENTICADA...
DESCULPE MAS TEM VÁRIAS VERSÕES...
NÃO SEI ...JÁ FIZ CÓD 220...FALARAM Q ESTÁ ERRADO..TEM QUE SER 222...
PODE DAR MAIS UM TOQUE...
GRATO
@Oculto

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