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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa/CNAE

Regina do Carmo Oliveira

Regina do Carmo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 18:22

Boa tarde, meus queridos!


Uma padaria, seu ramo de atividade é Industria ou Comércio?
A mesma fabrica seus próprios pães no estabelecimento.

Referente a transição de Mei para ME, qual seria a melhor opção, fazer a viabilidade ou abri outro CNPJ?

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 18:54

Regina, boa tarde!

Você tem duas opções, dar baixa no MEI e abrir em seguida abrir a ME, ou então fazer a transição. Lembrando que, caso opte fazer a transição, a empresa só poderá optar pelo Simples Nacional em Janeiro/2016. Abrindo uma nova empresa, você poderá solicitar a opção do Simples Nacional este ano ainda.
At.

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:34

Bom dia Regina,

Quando abri uma padaria, eu coloquei o Cnae de industria e o de comercio varejista de outros produtos.
Outro detalhe, que voce deverá se atentar, se esta padaria for fornecer prato feito, no almoco e no jantar, voce terá
que colocar restaurante tbe, esta e uma exigencia da Vigilancia Sanitária, pelo menos aqui em minha cidade é assim
(MaringÁ-PR).

Elizete

Regina do Carmo Oliveira

Regina do Carmo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 12:11

Pessoal, bom dia!

Aproveitando o espaço, fiz o pedido de Viabilidade na JUCEPE. Agora, estou no cadastro do CNPJ. Lá no cadastro da Junta optei por 3 nomes empresariais. Dos 3, um foi aprovado é esse que vou preencher no cadastro do CNPJ?

Obrigada!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 12:35

Boa tarde Regina!

Complementando a colega Elizete, muitas padarias mesmo que servem almoço e jantar, ao final de semana preparam comidas semi prontas, fazem o frango da TV de Cachorro, preparam pizzas, sagados, servem bebidas (alcóolicas ou não) e também muitas delas viram um "mini mercado", vendendo de tudo.

Veja com a Vigilancia Sanitária se necessita de quais alvarás serão necessários para tudo isso.



Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:48

Boa tarde Sérgio!

no Cad Sinc não é obrigatório o preenchimento dos dados do contador ou escritório contábil que será o responsável perante a Receita?

Nos passe de onde você tirou essa informação, pois eu desconheço ou entendi errado...


Sds

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 16:01

Boa tarde Eduardo,

Na verdade, ao Particular, tudo que não é proibido é permitido. Na verdade, era necessário haver uma norma que obrigasse a haver o contador no cadastro, e inclusive, o erro ou a falta do preenchimento proibir a transmissão do DBE, como acontece, por exemplo, com capital social inferior a 100% e tantos outros erros. No próprio DBE se você não preencher e pedir para verificar pendências ele te informa que o campo não impede a transmissão.

Ressalto ainda que a colega, ao que entendi, está se referindo a constituição de empresas, o que não é atividade privativa do contador, não podendo, portanto, haver exigência que impeça a constituição da empresa por falta do profissional de contabilidade. Um advogado pode constituir uma empresa, não tendo portanto que preencher os campos do contador.

Nada disto, em hipótese alguma, quer dizer que uma empresa não precisa de contador. Mas o fato é que para constituição, a receita não pode cobrar a existência de contador. Há tempos a JUCERJA tentou exigir a determinação do contador responsável na constituição das empresas e sofreu uma ação da OAB-RJ alegando exatamente isto, e teve que abandonar o procedimentos.

Forte abraço

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:31

Boa tarde Regina!

Não, não pode simular não... Pois o capital social é o dinheiro que o empresário tem paga abrir a empresa, pois ele vai comprar materiais de escritório, mesas, cadeiras, locação, telefone, computador, etc.etc.etc...

Então normalmente ele vai investir o dinheiro dele para poder trabalhar.. Esse valor que ele vai pagar por assas compras é o valor do capital social dele.

Supondo que tudo isso ele gastou 5.000,00, esse será o valor do capital social dele... Como muitos não fazem isso, normalmente é utilizado um valor que ele pode suportar (seja em conta corrente, poupança ou em dinheiro mesmo).



Sds

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Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:24

Bom dia a todos! Sou novo na área e no forum e preciso da ajuda de vocês.

Tenho a seguinte situação:

Abertura de sociedade limitada optante pelo simples nacional com as seguintes atividades:

Instalação e manutenção elétrica (4321-5/00) - Anexo III
Comércio varejista de material elétrico (4742-3/00) - Anexo I
Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática (4751-2/01) - Anexo I
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros - Anexo VI

Eu posso utilizar todas essas atividades em uma única empresa?
Se sim, o cálculo do DAS será informado de acordo com a receita de cada atividade?
Exemplo:
Representação = 1.000,00 x 16,93% = 169,30
Comércio = 1.000,00 x 4,00% = 40,00
Instalação = 1.000,00 x 6,00% = 60,00
Total de DAS no mês 269,30

Agradeço antecipadamente.

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