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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio em duas empresas do Simples Nacional

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:31

Bom dia,

Existe alguma saída para que duas empresas sejam pertencentes ao Simples Nacional, sendo que as duas sociedades possuem um sócio em comum, e não precisem somar seus faturamentos para contar o limite de 3,6 milhões de limite do Simples???

Pergunto isto porque ouvi dizer que se o sócio de uma empresa do Simples Nacional abrir uma nova empresa com apenas 5% das cotas nesta nova empresa, as duas empresas contariam o limite de 3,6 milhões separadas. Porém não achei nada a respeito disso!

Obrigada!

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:55

Art. 3 da LC 123/2006

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Vejo que independente do percentual das quotas, se é sócio de duas empresas do SN, deve-se considerar a receita global de ambas. Abaixo de 10% seria se fosse participação em outra empresa não optante.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Domingo | 1 novembro 2015 | 22:43

Exatamente como o colega informou. No Simples o faturamento global é somado independente da porcentagem.

Se na empresa B, não fosse do Simples a Lei se aplicaria caso esse sócio em comum tivesse até 10% do capital.

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