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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Clausula de destrato com reaver os bens integrados.

Rocha

Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:21

Bom dia meus colegas, que a paz esteja convosco.

Amigos, apesar de ter pesquisado, não encontrei nenhum questionamento parecido com a situação que eu tenho. A situação é a seguinte:

Um cliente vai integralizar na sociedade LTDA um terreno de 40ha (hectares) que será destinado a um loteamento, só que ele quer que no contrato fique claro que para efeito da escritura, apenas ele assine o documento, e se ele sair da sociedade, a area do terreno ainda não vendida deverá ser lhe ressarcida.

É possível incluir essas clausulas?

Atenciosamente;
Cleiton Rocha

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 12:57

Cleiton Rocha

É possivel desde que o aumento do capital social não inflinja na quantidade de cotas do outro sócio, por exemplo. Vamos supor que é 50% a 50% e ele coloque este terreno, o percentual dele (em reais) irá aumentar na totalidade da distribuição de cotas. Quanto a sua saida ele receberá o que lhe é de direito somente o que o % de cotas lhe permite.

Caso o outro sócio queira manter o mesmo percentual o mesmo deverá integralizar uma quantia em espécie ou um bem imóvel.

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Rocha

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Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 18:16

Philipão, obrigado pela informação.

Mas já que abusei uma vez, vou importunar um pouco mais. rs

Como ficaria, então, esta cláusula que estabelece que na venda dos lotes o sócio que integrou os bens imoveis na sociedade ficará com a responsabilidade de assinar as escrituras?

E como ficaria a cláusula que estabelece que quando a sociedade se resolver em relação ao um dos sócios este será ressarcido dos valores integrados no capital,conforme os bens integrados?

Um Fraternal Abraço.

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