Ótimas colocações do colega Marcelo.
Deverá mesmo se atentar à necessidade do Alvará da Vigilância Sanitária se for o caso, bem como o AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), que geralmente é solicitado pela prefeitura para emissão do alvará de licença.
Gostaria de adicionar que empresas médicas devem possuir o registro no Conselho Regional de Medicina. Indague seu cliente se já possui o Certificado de Inscrição de Empresa no CREMESP, este possui taxas para emissão e uma burocracia inicial, já a renovação anual, estando tudo em ordem, é feita online de forma facilitada.
A regularidade destes alvarás é imprescindível para empresas médicas, tanto por fazer o certo e ter uma estrutura legalizada nos órgãos competentes, bem como para apresentar em licitações e também para prestar serviços a convênios e demais órgãos que sem dúvida solicitam regularmente tais documentos.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade