Quando faço constituições de empresas eu não informo CNAE(s), apenas elaboro uma boa descrição das atividades; mas ao fazer alterações contratuais eu informo os novo(s) CNAE(s) e na consolidação eu resumo na cláusula de objeto social.
Ex.: Nesta data, os sócios resolvem INCLUIR em seu objeto social as atividades de:
• 82.30-0/01 - serviços de organização de feiras e congressos
• 90.01-9/02 - Produção musical
• 74.20-0/04 - Filmagem de festa e eventos
• 90.01-9/99 - Artes cênicas, espetácuços e atividades complemantares
OBJETO SOCIAL ANTIGO:
A sociedade tem por objeto social a produção de filmes para publicidade de qualquer tipo; a produção, fora dos estúdios de televisão, de filmes destinados à difusão pela televisão e pela internet; a gravação, fora dos estúdios de televisão, de programas de televisão por produtores independentes; a edição de filmes envolvendo telecinagem; a colocação de títulos e legendas, a edição dos créditos, animação e efeitos especiais e o processamento e montagem de filmes cinematográficos
OBJETO SOCIAL NOVO:
A sociedade tem por objeto social a produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão; serviços de pós-produção cinematográfica e produção de audiovisuais; produção de filmes para publicidades; filmagem e gravação de vídeos; empreendimentos, produções, produção e criação de jingles, comerciais e fonogramas; publicidade e propaganda; organização, planejamento, elaboração e assessoria de eventos de qualquer natureza; elaboração, organização e administração de projetos artísticos e/ou culturais de qualquer natureza; produção e promoção de espetáculos artísticos e culturais; produção musical; organização de feiras, congressos, exposições e festas.