Heitor Sanches Maia
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Caros colegas,
Estou com uma situação desafiadora e espero que algum de vocês possa me ajudar.
Temos uma empresa aqui na contabilidade que efetuou em 2.007 uma alteração de endereço e em 2.009 o quadro societário perante a Junta Comercial, ao atualizar os mesmos atos perante a Receita Federal o responsável pela atualização informou somente o Quadro Societário, sendo assim, o CNPJ está com um endereço e o último contrato Social com outro.
Tivemos que demitir um funcionário agora em 2.015 e para fazer o resgate do Fundo de Garantia teríamos que emitir um certificado Digital e o mesmo não pode ser validado devido divergência de endereço na base de dados.
Pensei em emitir um DBE com a senha do Posto Fiscal e efetuar a atualização retroativa somente do endereço, mas como a empresa encontra-se com a Inscrição Estadual cassada, o aplicativo da Coleta Online não permite a emissão do DBE.
Li em outro tópico que o endereço poderia ser alterado com a DIPJ, mas como a empresa não tem certificado digital não temos enviado as obrigações contábeis/fiscais, somente a Declaração Simplificada de Inatividade que não permite a alteração do endereço.
Aí vem a minha pergunta: Alguém consegue pensar comigo em outra solução ou alternativa?
Muito Obrigada pela atenção de todos e espero ter conseguido expressar a situação.
Att
Fernanda Crusco
Cordialmente
Heitor
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