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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa de sociedade ltda

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:57

Boa tarde Vanderlei!

A baixa da empresa você primeiro faz na Receita Federal (CadSinc) e liberando o DBE, você faz o Distrato do Contrato Social (tem bastante modelos na internet).

Uma coisa: Você não fala, mas se a empresa for do Simples Nacional, não há necessidade de Certidão Negativa de Débitos, mas se for outro regime de tributação, você terá que primeiro tirar as CND (Federal, Estadual e Municipal), especialmente a Previdenciária.



Tendo mais dúvidas poste..


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RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:25

Brasília, 11/9/2014 – A partir de hoje (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.

A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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Wender

Wender

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Processos
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:44

Bom dia Vanderlei,

Creio que você teria que pedir orientação de alguém do seu Estado, pois infelizmente os procedimentos das Juntas Comerciais não são padrão.

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