Vanderlei Godoi Guilherme
Bronze DIVISÃO 5, Não InformadoOlá amigos, seguinte: como sou novo no negocio gostaria de um passo a passo de como proceder para baixar uma sociedade ltda ? Grato...
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Vanderlei Godoi Guilherme
Bronze DIVISÃO 5, Não InformadoOlá amigos, seguinte: como sou novo no negocio gostaria de um passo a passo de como proceder para baixar uma sociedade ltda ? Grato...
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde Vanderlei!
A baixa da empresa você primeiro faz na Receita Federal (CadSinc) e liberando o DBE, você faz o Distrato do Contrato Social (tem bastante modelos na internet).
Uma coisa: Você não fala, mas se a empresa for do Simples Nacional, não há necessidade de Certidão Negativa de Débitos, mas se for outro regime de tributação, você terá que primeiro tirar as CND (Federal, Estadual e Municipal), especialmente a Previdenciária.
Tendo mais dúvidas poste..
Sds
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5, Despachante Brasília, 11/9/2014 – A partir de hoje (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
Wender
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Processos Bom dia Vanderlei,
Creio que você teria que pedir orientação de alguém do seu Estado, pois infelizmente os procedimentos das Juntas Comerciais não são padrão.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Obrigado Rafael pela informação!
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