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Desenquadramento MEI

Danilo Miranda

Danilo Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 10:06

Bom dia Pessoal, gostaria de uma opinião quanto a minha empresa!
No último mês de julho entrei para sociedade em uma nova empresa tornando assim necessário o desenquadramento de MEI em uma outra empresa em meu nome. Porém as atividades desta nova empresa não estão sendo bem sucedidas e estou pensando em sair da sociedade. Minha dúvida é quanto ao Desenquadramento do meu registro MEI.

Como seria o procedimento se encerrasse a sociedade?

1- Deveria me desenquadrar do MEI até 31 de dezembro, pagar as multas do simples, sair da sociedade e depois solicitar o MEI novamente até o dia 29 de Janeiro?

2- Ou poderia apenas sair da sociedade antes de ser desenquadrado continuando a ser MEI?

O que sugerem em minha situação? Obrigado!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 09:32

É uma questão que dependerá de análise e provavelmente você será desenquadrado retroativo a data que ingressou na sociedade, logo que a Receita cruzar os dados e lhe identificar já lhe tirará do regime do MEI, você vai ter de recolher as multas do PGDAS, 50 reais por cada mês que passou sendo sócio em outra empresa além das guias do Simples Nacional.

Em janeiro poderá ingressar novamente, lembrando que se a Receita só conseguir identificar isso em 2016, você vai perder um ano fora do MEI além dos juros estarem mais altas.

Seria interessante se antecipar.

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