x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 9

acessos 1.097

Abertura de Empresa para servidor público

Pedro Marques

Pedro Marques

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:52

Olá,
Estou com um cliente que é médico concursado pelo estado com jornada de trabalho reduzida e está querendo abrir uma empresa. Por lei sei que funcionário público não pode ser sócio administrador de empresa, mas e neste caso de jornada reduzida, tem alguma lei que permite?
Alguém pode me ajudar?
Já entrei em contato com o sindicato dos médicos e com o CREMESP e não consegui nenhuma informação.
Quais são os riscos de abrir uma empresa no nome dele caso for proibido?

Obrigado

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:59

Pedro, boa tarde,

A legislação diz que ele não pode ter uma empresa em seu nome , salvo como sócio, não sendo necessariamente pela carga horaria , mas sim por não poder mesmo, caso descoberto , o estado abrira uma sindicância para apurar os fatos, e o mesmo poderá até ser exonerado.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
Pedro Marques

Pedro Marques

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:56

Alan boa tarde,
Então, ele pode ser sócio da empresa porém, ele não pode ser o sócio administrativo, que no caso seria o responsável legal perante os órgãos públicos
tem que ter um sócio administrativo para que ele não seja exonerado do serviço público, correto?

Pedro Marques

Pedro Marques

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 11:35

Resultado Final da minha pesquisa.

Para o funcionário público do Estado de SP, ele pode abrir empresa normalmente desde que não haja nenhum vinculo com órgãos públicos, a empresa não poderá de forma alguma prestar serviços ou ser contratada pelo governo.
Isso vale para o estado de SP, demais estados tem que ver a lei estadual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.