Jaiana Nunes
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom Dia, preciso fazer uma alteração contratual para regularização, estou com a seguinte dúvida. Pelo art 977 do CC marido e mulher casados pelo regime de comunhão universal de bens, não podem ser sócios de uma mesma sociedade.
A duvida é.
Eles podem ser sócios de sociedade distintas? Por exemplo, um de uma e outro de outra sociedade, sendo que a declaração de imposto de renda é conjugada.