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REGISTRO DE ESCRITORIO DE CONTABILIDADE

Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 15:12

Gente estou abrindo um escritorio de coontabilidade com outro contador, e estou com duvida em relação ao registro, será que é possivel registrar este escritorio na junta comercial com empresa limitada?

As atividades são:

Serviços de Contabilidade
Serviços de cópias e digitações de documentos
Comércio varejista de artigos de informática.

Agradeço a ajuda.

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 12:14

Sim, em um outro topico do forum encontrei uma resposta :

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:

Art. 3° As organizações contábeis constituídas sob a forma de sociedade serão integradas por contadores e/ou técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com terceiros.

§ 1° Na associação com terceiros será sempre do contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.

§ 2° Somente será concedido registro cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:

I - os sócios contabilistas estiverem devidamente registrados e em situação regular junto ao CRC;

II - tiver entre seus objetivos atividade contábil;

III - os sócios contabilistas forem detentores da maioria do capital social.

§ 3° A pessoa jurídica poderá participar de sociedade contábil desde que atendidas as condições fixadas nesta resolução

ALMIR BISPO DOS SANTOS

Almir Bispo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 09:22

Gente, também estou abrindo um escritorio de contabilidade e estou com uma dúvida ao formular a atividade. Estou pensando em por - Prestação de serviços contábeis do art. 25 do decreto lei nº 9.295/46; Comercio varejista de material de escritorio,informatica. Desculpem, gostaria que alguem ajudassem nessa dúvida.
Obrigado!

Sebastião Soares Lima

Sebastião Soares Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 21:38

Andei pensando, também, em abrir escritório contábil e após avaliação mesmo que superficial, por não não fazer um projeto ao pé da letra, percebi que, para iniciar bem, necessitaria de um investimento financeiro do qual não disponho no momento. Portanto, faço uma sugestão ao companheiro acima, para esperar um pouco mais e, enquanto isso pode trabalhar como autônomo, sendo que assim poderá fazer serviços na própria residência, em seu computador pessoal, sem demanda de grandes dispêndios financeiros. Ademais, poderá, com isso ganhar experiência a fim de, posteriormente, poder mergulhar de cabeça na empreitada da abertura de um escritório contábil com mais firmeza, confiança e até já possuindo uma clientela definida.

Edylaine Cristine

Edylaine Cristine

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:56

Bom dia!!

Eu sou estudante de contabilidade e já estou terminando, tenho um amigo que já é formado e queremos abrir um escritório juntos. Eu posso fazer parte da sociedade sendo ainda estudante?? Ele já possui CRC eu termino no 1º semestre de 2012.

Favor responda se possível por e-mail: @Oculto

Edylaine Cristine
E-mail: [email protected]
Divino Ar Condicionado Ltda.EPP
Email: [email protected]
Tel.: 3026-5548
wellington batista da silva

Wellington Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 14:58

Eu sou estudante de contabilidade e já estou terminando, tenho dois amigos. sendo um formado e outro estudante e queremos abrir um escritório juntos. Eu posso fazer parte da sociedade sendo ainda estudante?? Ele já possui CRC eu termino no 2º semestre de 2013 e outro em 2014. podemos abrir? como ficaria essa sociedade?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:14

Wellington Batista da Silva

O que tiver CRC deve ser o sócio administrador.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:57

Wellington Batista da Silva

Apenas sócios, sem responsabilidade juridica, pois a atividade requer técnico habilitado (CRC) para ser o representante juridico dela.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 18:02

Boa noite, Diego José Candea do Nascimento


Por favor, procure por estas informações na sala de "Assuntos Acadêmicos".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Camila N. Leite

Camila N. Leite

Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:07

Oi para todos

Por enquanto respondo pela contabilidade das empresas clientes como pesso física com meu CRC. Pretendo abrir minha empresa, como trata-se de uma atividade profissional terei que anexar ao Requerimento de empresário uma certidão de regularidade profissional???

abs

Camila Leite
" A melhor posição na vida é a do equilíbrio, não é justo desejarmos fazer mais nem menos do que nos compete"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:45

Boa tarde Camila,


Para trabalhar com CNPJ, devera constituir uma empresa como Empresário (Individual), EIRELI, MEI e ou Sociedade.

Em ambas as modalidades, a empresa deve ser registrada no CRC de seu estado e ter um responsável técnico registrado no CRC.


Consulte a Resolução CFC nº 1.390/2012


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
wellington batista da silva

Wellington Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:38

bom dia galera!!
preciso realizar uma consulta previa de local para abertura de um escritorio de contabildiade... esse escritorio prestará serviço de apoio administrativo. quais são as atividades que devo escolher para colocar na consulta previa???

Pamella Janete Schons

Pamella Janete Schons

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:54

Bom dia pessoal, me formei a pouco tempo, e atendo cinco empresas do simples nacional, trabalho como autonôma, gostaria da seguinte informação, até que ponto é viavel ser contador autonômo, e no caso de abertura de uma empresa, eu preciso ter o registro no CRC e a minha empresa também? Tendo assim que pagar os dois registros?
Desde já agradeço, um ótimo dia a todos.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:52

Bom dia Pamella,


Depende do valor da sua receita. Atualmente, a opção mais econômica em termos de tributação é pelo MEI ou Simples Nacional.

Sendo constituída uma PJ, paga anuidade tanto como pessoa física quanto para PJ e deve registrar a empresa no CRC de seu estado, consulte a Resolução acima citada na resposta dada a Camila em 16 de agosto de 2012 às 15:45:10.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:56

Bom dia Wellington,


As CNAE que pode utilizar são:


6920-6/01 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
Lista de Atividades...
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades
- a elaboração do balanço anual de empresas
- a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas
- as atividades de assessoria e representação (não-jurídicas) exercidas ante a administração tributária em nome de seus clientes

Esta subclasse não compreende:
- as atividades de tratamento de dados (6311-9/00)
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02)
- as atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (6920-6/02)
- a definição de métodos e procedimentos de contabilidade (7020-4/00)
- as atividades de cobranças e informações cadastrais (8291-1/00)




6920-6/02 ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
Lista de Atividades...
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- as atividades de consultoria contábil e tributária
- as atividades de auditoria contábil e tributária

Esta subclasse não compreende:
- as atividades de auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02)
- as atividades de contabilidade (6920-6/01)



Obs.: A CNAE 6920-6/02 - Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, é impeditiva a opção ao Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Karine Jankovski Terezio

Karine Jankovski Terezio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:27

Procurei aqui no tópico e não encontrei algo parecido com a minha dúvida.

Estou abrindo um escritório de contabilidade, onde temos 3 sócios: 1 contador e outros dois profissionais de outra área, mas com registro em seus devidos conselhos. O CRC-PR pediu para fazer o contrato de acordo com o modelo disponibilizado no site. Está como Sociedade Simples Ltda. Busquei informações com advogado e este me disse que o contrato poderia ser dessa forma, no entanto por ser sociedade simples, este teria que ser registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. Fiz todo o processo. Agora, qdo fui solicitar o CNPJ, meu pedido foi indeferido pq a Receita diz o seguinte: Ato Constitutivo registrado no órgão indevido.

Será que alguém pode me ajudar? O Contrato deveria ser registrado na Junta? Escritório de Contabilidade não pode ser Sociedade Simples Ltda??

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 23:51

Boa noite!

Aproveitando o tópico...

Vou alugar uma sala para abrir meu escritório de contabilidade, vou me registrar inicialmente como MEI.

Além de fazer o registro para MEI, devo me registrar em mais algum lugar?

Como devo proceder?

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 10:02

A partir de 1º de janeiro de 2014 não será mais concedido o registro cadastral de Escritório Individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. A medida consta da Resolução CFC N.º 1.456/2013, que revoga o inciso I do § 1º, o inciso I do § 3º do Art. 2º e o inciso I do Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.390/2012.
A Resolução Nº 1456/2013 dispõe ainda que a situação cadastral dos escritórios individuais já registrados permanece inalterada e faculta aos profissionais que exercem atividades contábeis sob a forma de escritório individual a alteração do registro de Escritório Individual para uma das formas de registro de Organização Contábil.
Seguindo o disposto no § 3º, do Art. 2º, do Capítulo I da Resolução CFC n.º 1.390/2012, continuam inalteradas as Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual a seguir:
II – Microempreendedor Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com asLeis Complementares nº 123/06 e128/08;
III – Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 10.406/02; e
IV – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 12.441/11.

Gostaria de saber o seguinte!
Trabalho em escritório e estou afim de começar a pegar umas empresas de alguns amigos para fazer em casa. Pelo oque entende da resolução acima citada eu não posso mais assinar somente pelo meu registro ou seja eu tenho que tirar um registro no crc de pj como empresário individual. Mais dai eu tirando esse registro eu posso trabalhar em casa ( apartamento ) alguém pode me esclarecer melhor isso.
Desde já agradeço.

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