Pascoal
Prata DIVISÃO 3 Prezados, estive lendo no fórum sobre algumas pessoas que intencionam abrir estabelecimentos para revender Avon, e por curiosidade acabei lendo o seguinte no site da Avon (passo a transcrever por acha útil às pessoas interessadas nesse assunto):
"12 – O(A) REVENDEDOR(A), tendo em vista o resguardo e proteção da marca Avon e de sua opção pela revenda domiciliar, obriga-se a aderir às condições da Cartilha de Venda Direta, de forma a não expor ou revender os produtos fornecidos pela Avon em, para ou por intermédio de lojas, farmácias ou estabelecimentos comerciais em geral, bem como em barracas, bancas de jornal, vias públicas ou locais abertos ao público. Na hipótese de violação da presente cláusula, o(a) REVENDEDOR(A) terá seu cadastro imediatamente cancelado. "
Entendo que a cláusula veda o procedimento mencionado no início do texto e com esse assunto me veio as seguintes dúvidas, os revendedores recebem um RPA da avon? existe a necessidade de algum registro prévio por parte do revendedor, prefeitura por exemplo, gostaria que algum revendedor me esclarecesse ou mesmo um contabilista que já atendeu esse segmento. Desde já agradeço !