Flávia Patricio
Bronze DIVISÃO 5 Prezados, boa tarde. Gostaria de sanar uma dúvida.
Estou trabalhando na alteração contratual de uma empresa familiar formada por: pai, mãe e três filhos.
A mãe morreu. E no processo de partilha dos bens, os filhos ficaram com a totalidade das quotas da sociedade (o pai recebeu outros bens no lugar das quotas).
Vocês sabem me dizer se o pai deve assinar a alteração contratual em que os filhos recebem a totalidade das quotas?
Pergunto isso porque o pai mora em outro país e, como na escritura de partilha ele já reconhece a divisão das quotas desse jeito, não gostaria de coloca-lo assinando o documento, mas também nao quero que o documento seja inválido...
Obrigada!