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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Falecimento - Cessão de Quotas

Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:54

Prezados, boa tarde. Gostaria de sanar uma dúvida.

Estou trabalhando na alteração contratual de uma empresa familiar formada por: pai, mãe e três filhos.

A mãe morreu. E no processo de partilha dos bens, os filhos ficaram com a totalidade das quotas da sociedade (o pai recebeu outros bens no lugar das quotas).

Vocês sabem me dizer se o pai deve assinar a alteração contratual em que os filhos recebem a totalidade das quotas?

Pergunto isso porque o pai mora em outro país e, como na escritura de partilha ele já reconhece a divisão das quotas desse jeito, não gostaria de coloca-lo assinando o documento, mas também nao quero que o documento seja inválido...

Obrigada!

José Vitor

José Vitor

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:44

Bom dia,

Eu tive uma situação parecida, e não foi necessária a assinatura.

A pequena diferença no meu caso, é que se tratava de sócio A e B, com a morte de A, que era divorciado, os seus 2 filhos ambos menores de idade receberam cada um sua parte da empresa. Até ai tudo bem.

O curioso neste caso, é que foi o Juiz quem notificou a Junta Comercial , só descobrimos quando fomos protocolar a alteração com os novos sócios e verificamos que eles já constavam na base de dados da Junta Comercial. Ficamos na duvida se ainda assim precisaríamos registrar o contrato e fomos orientados pela própria Jucesp de que não havia necessidade.

Solicitamos fotocópia deste documento e ele teve "força" de contrato para alteração na Receita Federal e Estado.

Ou seja, se isto ocorresse com você, não haveria necessidade da assinatura.

Porém, como têm conhecimento jurídico, veja se é possível que o Juiz determine não só a Junta Comercial, como também aos demais órgãos para que faça a alteração de acordo com o inventário.

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