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Qual o enquadramento correto para professor de cursos prepar

Ticiane

Ticiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:34

Boa tarde!

Sinto questioná-los com um assunto que para vocês deve ser muito simplório, mas eu tenho uma dúvida com relação a abertura de uma empresa. O fato procede da seguinte maneira.

Tal professora leciona numa instituição de cursos preparatórios, e a empresa que essa trabalha solicita que ela emita notas fiscais, lembrando que a mesma não possui vínculo empregatício nesta unidade. A dúvida é : Poderá esta pessoa se enquadrar como MEI, na modalidade professor particular? Cumpriria os requisitos? Se não, qual a diferença entre ME e MEI neste caso específico, para fins de enquadramento.
Portanto, qual empresa ela deverá se enquadrar e qual o respectivo CNAE?

Sem mais,
Ticiane Oliveira

Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:13

Boa tarde Ticiane.

Verifiquei e espero poder ajudar pelo menos um pouco.

Em relação a atividade você pode utilizar:
PROFESSOR PARTICULAR 8599-6/99 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Já que neste caso, este professor será autônomo e prestará serviço p/ uma instituição de cursos preparatórios. Então ele emitirá uma NFS-e como prestador p/ a Instituição.

O que vai diferenciar se ele será do MEI ou ME será a receita anual.
Empresas do MEI poderá auferir receitas até R$ 60.000,00
Empresas do ME poderá auferir receitas até R$ 360.000,00

Estou iniciando num escritório e faço a parte Contabil/Fiscal de um professor que dá Cursos Preparatórios p/ Concurso que utiliza o Cnae 5899-6/05, ele é ME, e está enquadrada no Simples Nacional.

Vou pesquisar mais e qualquer novidade volto aqui.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:23

8599-6/99 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- as instituições que oferecem cursos de educação profissional de nível básico, de duração variável, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular
- as atividades dos cursos de datilografia
- as atividades de professores autônomos ou constituídos como empresas individuais, exceto de esportes, de arte e cultura e de idiomas
- outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Aquela do MEI eu creio que se encaixa também.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Ticiane

Ticiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:29

Welton Freire, muito obrigada pelos esclarecimentos. Só mais uma indagação...Por que este professor que você referenciou não se enquadrou como MEI? Sendo que com relação ao pagamento de tributos é mais vantajoso. Ele aufere receita superior ao limite máximo do MEI, ou foi por alguma outra razão, porque, convenhamos é mais barato se enquadrar como MEI nesta ocasião. Correto? É justamente neste ponto que gostaria de chegar... Por que ME e não MEI? Há elementos impeditivos, fora a receita auferida?

Mais uma vez obrigada pela atenção, é louvável atitudes como a sua, de auxiliar pessoas que não tenham tanto conhecimento num dado assunto.

Atenciosamente,
Ticiane Oliveira

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