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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Menor de idade sem ser emancipado pode ser representante de

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 18:28

Bom dia Francielle.

Ele pode desde que um responsável assine o represente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:01

Não é permitido o tipo jurídico EIRELI , tem que ser emancipado.


1.2.10 - Capacidade para ser Titular.

Pode ser titular de EIRELI a pessoa natural, desde que não haja impedimento legal:

a) maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração
de sua pessoa e bens;

b) menor emancipado:
por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;

Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 21 novembro 2015 | 13:22

Bom dia a todos.

Gostaria de colocar meu direito de resposta aqui pois fui advertido no forum pela minha resposta.

Mas reconfirmo a mesma.

Conforme especificado e emparado no Cartorio de Registro de PJ de BH o Eireli pode sim, conforme item 4 das orientações de registro de lá:

"4) No caso de menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Legislação: Código Civil, artigos 3º, 4º, 5º e 1.634, V."

link aqui

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:09

Bom dia,

No meu ponto de vista, acho que devemos seguir as normas especificas ao caso da empresa Eireli, que foi o mencionado aqui , e pelo que pesquisei
o que citou o colega Bruno, é o que se enquadra na questão.
Não indo contra o questionamento de ninguem, simplesmente se atentando ao caso especifico das normas da Eireli.

Elizete

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