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Dúvida de um empresa ME

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:38

Boa tarde colegas.

Tomei conhecimento de um fato que me intriga, se puderem me ajudar a achar uma resposta para isso:

Pesquisei em Consulta Situação Cadastral no site da RF o CNPJ de uma determinada empresa e lá apareceu: o nome completo da empresa (no final ME).

Até ai tudo bem, mas essa empresa só de um cliente ela fatura mais de 360 mil, SOMENTE DE UM CLIENTE.

E um ME pode ter uma receita bruta de até 360.000,00.

Como essa empresa fatura só de um cliente esse valor e no seu CNPJ aparece como ME?

Só por fins de curiosidade, se alguém puder me explicar.

Att


Rogério de Freitas

Rogério de Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:50

Em termos jurídico é de suspeitar irregularidade. Mas o fato de ter um cliente só não quer dizer nada pois a empresa pode ter um contrato de prestação de serviço no valor estipulado.

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 18:54

Rogério de Freitas obrigada pela resposta.

Digo se tem no valor de um cliente acima de 360 mil, imagina outros clientes, quanto essa empresa ME deve faturar.

Até na minha leiguice me perguntei se não havia outro caminho para um ME faturar mais de 360 mil.

Att,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sábado | 14 novembro 2015 | 07:47

Bom dia Naiadja!

Veja bem, a expressão "ME e EPP" já não existem mais... Mas empresas antigas ainda preservam em sua razão social essas expressões...
Acontece que as empresas estão no Regime do Simples Nacional onde o faturamento bruto anual é de R$ 3.600.000,00.

Não importando mais a nomenclatura das mesmas, o próprio sistema de apuração do Simples Nacional já vai direto na alíquota correspondente ao faturamento acumulado no ano, quando você emite o DAS para pagamento.

Espero ter ajudado..



tendo dúvidas poste novamente...


Sds

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Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 13:52

Depreendo ser notório, sim, a expressão ME ou EPP para enquadramento da empresa. O regime de tributação utilizado pela empresa pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real que não haverá qualquer relação quanto ao enquadramento do porte da empresa perante a Junta Comercial Estadual. Ademais, essa expressão é de total relevância, tendo em vista que para constituir empresa é necessário apresentar junto ao documento constitutivo, a declaração de enquadramento, seja de ME ou EPP.

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 14:51

Brunno Henrique de Carvalho Borges.

Obrigada pela resposta. Então fiquei com mais duvidas agora. Se realmente considerar como certo o que tu disse, e que eu tbm achava, posso presumir que esta empresa com a tipologia ME está faturando mais do que deveria. Mas como isso seria possível?

Att,

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 15:07

Naiadja Schneider

As respostas do Brunno Henrique de Carvalho Borges e do Eduardo Molinari se complementam.

Para calculo do Simples não é considerado se a empresa é ME ou EPP, e sim as faixas de alíquotas que constam nos Anexos de Tributação para as empresas Simples Nacional.

Já no caso de enquadramento é devido que a empresa se enquadre na faixa de faturamento condizente com a realidade dela, isso é para fins de fiscalização, pagamento de encargos e taxas diversas onde há variações de acordo com o enquadramento da mesma.

E no caso da sua empresa se ela passou os 360.000,00/ano, sim ela está irregular e deve solicitar o enquadramento como EPP para que ela fique regular no seu enquadramento e seja tratada em todas as esferas administrativa, tributária, fiscal, previdenciária como EPP.

Espero ter colaborado.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 15:09

Naiadja, boa tarde

Digamos que na prática cotidiana isso não faz muita diferença.

Porém é importante citar casos em que a legislação previa benefícios em licitações por exemplo para empresas enquadradas como ME ou EPP.

Vale citar que não se deve confundir situações em que se beneficiavam empresas com partícula de porte de benefícios dados a optantes pelo Simples.

A legislação é cheia de falhas e falta de clareza em diversos aspectos relacionados a partícula de porte e regime tributário - ressaltando que uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Tempos atrás a própria RFB estava alocando partículas de portes aleatórias em diversas empresas, o intuito era buscar regularidade e correções jogando a responsabilidade para o contribuinte.

Entendo que a partícula de porte deve sim estar de acordo com o faturamento da empresa, afinal os valores estão previstos de forma clara em lei, não seguir corretamente, por mais simples que seja, é não seguir a lei.

Reforço também que na prática, atualmente, isso não é nada que lhe deve causar muitas "dores de cabeça", mas estar o máximo possível na regularidade, entendo ser o ideal.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
TATIANA

Tatiana

Bronze DIVISÃO 3, Secretária
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 15:48

Olá estou fazendo alteração de endereço da minha empresa, mas quando envio o processo na junta eles indeferem e dão exigência de que o endereço diverge dos arquivos deles. Fiz então uma solicitação de correção de dados cadastrais na junta com senha para nf paulista. eles me responderam que deveria complementar as informações indicando o arquivamento a ser corrigido. Isso seria o ultimo pedido que o contador fez né? Pois já fui umas três vezes na junta e não consigo protocolar, cada vez uma exigência. Alguém pode me ajudar?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 15:00

Boa tarde Senhores!

Não entrando em controvérsias, pelo menos em MG não pode mais utilizar as empressões ME ou EPP após a razão social (seja individual ou ltda).

Por isso postei o acima...



Sds

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